Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT)
De acordo com a Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, compete à Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT):
I - promover e difundir no exterior a cultura brasileira, em seus diversos aspectos, em especial nos segmentos de arquitetura, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, design, gastronomia, literatura e música;
II - coordenar, supervisionar e articular a programação cultural dos postos no exterior;
III - coordenar-se com outros órgãos ou instituições públicas e privadas e com a comunidade cultural e artística para a promoção da diversidade das expressões culturais brasileira no exterior;
IV - tratar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, dos assuntos relativos à cooperação cultural no plano internacional, nos níveis bilateral, regional e nos foros multilaterais;
V - negociar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, o conteúdo e a forma dos acordos bilaterais culturais, bem como acompanhar sua tramitação até a ratificação;
VI - preparar a participação brasileira em mecanismos bilaterais de cooperação cultural, inclusive comissões mistas culturais, em coordenação com as unidades pertinentes da SERE e com órgãos públicos e privados interessados;
VII - subsidiar a participação do MRE no Conselho Superior de Cinema e demais colegiados governamentais relativos a temas culturais que demandem sua participação;
VIII - apoiar a produção, distribuição e difusão de conteúdos e materiais destinados à promoção da imagem do país e das expressões culturais brasileiras no exterior; e
IX - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Superior do Cinema.