Divisão de Cooperação Educacional (DCE)

Publicado em 02/04/2026 17:41Modificado em 07/05/2026 20:00
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De acordo com a Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, compete à Divisão de Cooperação Educacional (DCE):

I - acompanhar e orientar a política externa no que se refere à cooperação educacional do Brasil com o mundo;

II - tratar, em articulação com os órgãos públicos e privados competentes e em coordenação com as demais divisões interessadas, dos temas relativos à agenda do setor de educação no plano internacional, nos níveis bilateral, regional e nos foros multilaterais, auxiliando, inclusive, na preparação da participação brasileira em comissões e subcomissões que tratem de matérias educacionais;

III - negociar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, o conteúdo e a forma dos acordos, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais referentes à cooperação educacional no plano internacional, bem como acompanhar sua execução e, quando for o caso, o trâmite até a ratificação;

IV - responder, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, às consultas sobre acordos internacionais da área educacional, bem como sobre a legislação brasileira relativa ao reconhecimento e à revalidação de títulos e diplomas obtidos no exterior;

V - tratar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, dos assuntos relativos à cooperação educacional oferecida pelo Brasil e recebida de outros países, de organismos internacionais ou de agências estrangeiras, bem como dos assuntos referentes à capacitação técnico-profissionalizante;

VI - coordenar, em articulação com os órgãos governamentais competentes, a administração do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG);

VII - incentivar a criação e fomentar as atividades das associações, no exterior, que reúnam ex-alunos estrangeiros da educação brasileira, em coordenação com os postos no exterior;

VIII - divulgar e encaminhar candidaturas, em articulação com os postos no exterior, aos cursos do âmbito do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME), oferecido pelo Estado Maior da Armada (EMA);

IX - apoiar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as demais divisões interessadas, os processos de internacionalização das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, inclusive aquelas pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

X - apoiar a aplicação, no exterior, do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), em coordenação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com os postos no exterior; e

XI - representar o IGR, como suplente, nas reuniões da Comissão "Fulbright", do Grupo Intersetorial de Coordenação MEC/UNESCO (GIC) e do Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

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