FAQ - Concurso Público
Questionamentos realizados pelas pessoas candidatas do Concurso Público Nacional Unificado 2 (CPNU 2)
Após recebermos as informações de localização das pessoas candidatas, a Fundacentro oficializou diversas instituições para auxiliar na realização da inspeção médica.
Quando recebemos a negativa de qualquer instituição, encaminhamos um novo ofício a outra instituição, de modo a garantir a continuidade do processo.
Não temos previsão. Estamos aguardando o posicionamento e a autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a disponibilização das informações.
Como determina a Lei nº 8.112/1990 e o edital do CPNU 2, a posse só ocorre após a inspeção médica oficial. Ela deve ser feita de forma presencial para avaliar a aptidão física e mental do candidato para o cargo específico. (Portaria 4.515/2024, art. 2º).
No dia da avaliação, é obrigatório levar o documento de identidade original, os resultados dos exames e o Formulário de Perfil de Saúde preenchido e assinado. O candidato tem o dever legal de informar qualquer doença preexistente. O não comparecimento ou a inaptidão impedem a posse, e a remarcação só será permitida em casos excepcionais devidamente comprovados.
Como parte obrigatória da avaliação, você deve realizar por conta própria o Hemograma, Glicemia, Creatinina, Lipidograma, TGO, TGP e EAS. Os resultados originais, com identificação do profissional e conselho de classe, devem ser apresentados no momento da inspeção clínica. (Portaria 4.515/2024, art. 2º, §2º).
Como regra geral, os exames laboratoriais valem por 60 dias até a data da inspeção. Já o atestado de aptidão final deve ser emitido no máximo 60 dias antes da posse. Exames de vista ou audição, se pedidos, valem por 120 dias. (Portaria 7.809/2025, art. 2º, §4º e art. 6º).
Como a inspeção é requisito para a posse, o não comparecimento impede o ingresso no cargo. Remarcações dependem de justificativa legal comprovada e devem respeitar o cronograma de nomeações do órgão. Recomenda-se entrar em contato imediato com a Gestão de Pessoas em caso de imprevistos.
Como orientação normativa, o órgão disponibilizará um formulário que deve ser preenchido e assinado por você. Nele, você deve declarar claramente qualquer doença preexistente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal caso omita informações relevantes identificadas após a posse. (Portaria 7.809/2025, art. 6º-A).
Agora basta aguardar a publicação da portaria de nomeação.
A Fundacentro segue o cronograma da folha de pagamento do governo federal, cujo fechamento ocorre em meados de cada mês. Para o recebimento do primeiro salário, é necessário que a pessoa tome posse e entre em exercício.
Caso o exercício ocorra até 10 de junho, e que não haja nenhum problema no cadastro, há possibilidade de o primeiro pagamento ser realizado no primeiro dia útil de julho de 2026.
Caso o exercício ocorra entre 11 de junho e 10 de julho, sem problemas no cadastro, há possibilidade de o primeiro pagamento ser realizado no primeiro dia útil de agosto de 2026.
A concessão de Retribuição por Titulação (RT), de qualquer nível, passa por análise da Comissão Interna da Fundacentro responsável por avaliar a titulação. Uma vez aprovada a titulação, será publicada portaria de concessão com efeitos retroativos ao primeiro dia de exercício, nos casos em que a titulação já estava concluída antes da posse e do início do exercício.
Para solicitar a Retribuição por Titulação (RT), é necessário abrir um processo no SEI, preenchendo o formulário de Concessão de Acréscimo de Remuneração e anexando a documentação comprobatória da titulação.
O fluxo segue as seguintes etapas:
- O processo deve ser encaminhado para parecer da chefia imediata
- Em seguida, a chefia direciona à Diretoria competente para manifestação
- Após essa etapa, a Diretoria envia o processo para a área de gestão de pessoas.
- A Comissão Interna da Fundacentro, que se reúne bimestralmente, realiza a análise da titulação.
A Comissão Interna da Fundacentro é atuante, possui prazo de vigência de 2 anos e se reune periodicamente a cada 2 meses.
Para solicitar o auxílio-transporte é necessário comprovante de residência e preenchimento de formulário de solicitação disponível no SouGov.br. A área de gestão de pessoas analisará e poderá aprovar, solicitar ajustes ou rejeitar.
Sim, há disponibilidade de estacionamento por duas entradas: na Rua Capote Valente e na Rua Oscar Freire.
A Fundacentro não possui convênio com operadoras de plano de saúde. No entanto, há disponibilidade de planos pela ASSEFAZ e pela GEAP, com descontos diretos em folha de pagamento. Além disso, o(a) servidor(a) pode contratar um plano de saúde e solicitar reembolso parcial do governo federal, conforme renda, faixa etária em conformidade com o disposto na Portaria Normativa SRH nº 05/2010.
O valor fixo e mensal de per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementares por faixa etária e renda consta na Portaria MGI nº 2.778/2026.
De acordo com o Manual do Ingressante, os documentos devem ser apresentados em formato digitalizado ou nato digital:
I - Certidão casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se aplicável);
II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez.
VII - Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante.
Observação: Caso não possua uma CONTA SALÁRIO, ao final do processo será emitida uma declaração para abertura de conta salário, que poderá ser apresentada ao banco para criação da conta.
X - Declaração e-Patri;
XI - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - Antecedentes Criminais, se cargo exigir; e
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Não. Toda a documentação deve ser incluída no SouGov.br, pois o processo de ingresso é automatizado.
A posse deve ocorrer em até 30 dias da publicação da portaria de nomeação. Se o último dia cair em um sábado ou domingo, a posse deve ser antecipada para a sexta-feira anterior.
O exercício deve ser iniciado em até 15 dias após a posse, observando a mesma regra de antecipação quando o prazo final recair em fim de semana. Para servidores públicos já vinculados (federais, estaduais ou municipais), o exercício deve ocorrer no mesmo dia da posse, evitando quebra de vínculo e garantindo a manutenção das regras de aposentadoria. Se o último dia cair em um sábado ou domingo, a posse deve ser antecipada para a sexta-feira anterior.