Defeso Eleitoral

Fundacentro cumpre orientações normativas eleitorais

Restrições na divulgação vão de 4 de julho a 25 de outubro de 2026

Publicado em 06/07/2026 19:38
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Para todos verem: Card com pedaços da marca da Fundacentro e a mensagem: Defeso Eleitoral - De 4 de julho a 25 de outubro de 2026, a Fundacentro adequa seu portal e redes sociais às orientações normativas eleitorais. Marca da Fundacentro e selo dos 60 anos no canto inferior direito.
Para todos verem: Card com pedaços da marca da Fundacentro e a mensagem: Defeso Eleitoral - De 4 de julho a 25 de outubro de 2026, a Fundacentro adequa seu portal e redes sociais às orientações normativas eleitorais. Marca da Fundacentro e selo dos 60 anos no canto inferior direito.

Durante o defeso eleitoral, de 4 de julho a 25 de outubro, a Fundacentro desativou suas redes sociais (Facebook, Instagram e X) e ocultou publicações do portal e do canal do YouTube, visando cumprir as orientações normativas eleitorais. Durante esse intervalo, a instituição criou um perfil temporário no Instagram: @fundacentro_defesoeleitoral As áreas para comentários e para interatividade com o público serão, por medida de cautela, suspensas durante esse período.

As notícias foram ocultadas do portal e serão republicadas a partir de 26 de outubro, assim como serão reativados os perfis da Fundacentro no Instragram, no Facebook e no X. Também foram retirados do portal destaque das publicações institucionais e materiais que traziam marcas de diferentes governos, vedadas durante o período.

Para cumprir o princípio da transparência, o catálogo de pesquisa bibliográfica segue disponível para consulta pública. Cidadãos que tiverem dificuldades para localizar publicações técnicas podem entrar em contato com biblioteca@fundacentro.gov.br

Se a necessidade do cidadão for por alguma notícia que traga conteúdo técnico, é possível consultar com a área de Comunicação: sci@fundacentro.gov.br Já informações sobre Cursos e Eventos, podem ser solicitadas para a área de Educação: cce@fundacentro.gov.br

Essas ações visam cumprir as orientações normativas eleitorais, especialmente a Lei n° 9.504/1997 - Art. 73, VI; a Res. TSE nº 23.735/2024 - Art. 15, §§ 2–4; a Instrução Normativa Secom/PR n° 13, de 3 de julho de 2026; e a Instrução Normativa Secom/PR nº 12 de 2026. Também é obrigação do órgão público manter as obrigações de transparência, conforme a Lei nº 12.527/2011, em portais neutros durante o defeso.

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Trabalho, Emprego e Previdência > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança no Trabalho
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