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Relatório técnico responde à consulta pública sobre agentes biológicos
O relatório técnico Respostas à Consulta Pública: Estudo Técnico – Anexo 14 da Norma Regulamentadora n° 15 – Agentes Biológicos está disponível em formato digital na Biblioteca da Fundacentro. A pesquisadora Érica Lui Reinhardt, bióloga com mestrado em Biotecnologia e doutorado em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (USP), analisou as contribuições e comentários que continham algum questionamento ou contribuição de natureza técnico-científica a esse estudo publicado em 2019, que também está disponível on-line.
O documento inicial, de autoria da pesquisadora da Fundacentro, fez uma análise crítica do tratamento dos agentes biológicos pela legislação atual e propôs mudanças para adequá-lo. Um dos apontamentos foi o enquadramento indevido do risco biológico por agentes infecciosos como insalubre. Diante disso, a especialista apresentou duas alternativas para a compensação aos trabalhadores expostos ocupacionalmente a esses agentes.
“A primeira é a ampliação e atualização do nexo técnico epidemiológico, abrangendo um número maior de agentes biológicos e de trabalhadores. A segunda é a caracterização do risco de exposição ocupacional a agentes biológicos infecciosos das classes de risco 3 e 4 como perigoso em situações de trabalho em que a manipulação direta desses agentes ou em que o contato com as respectivas fontes de exposição são parte indissociável da atividade laboral”, afirma o estudo técnico.
A consulta pública ocorreu entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020. O objetivo foi submeter o estudo à análise da comunidade científica e obter contribuições para o debate e futuro processo de revisão das normas regulamentadoras e legislação em geral nesse tema. A Presidência da Fundacentro compilou as contribuições de cunho técnico-científico para que a pesquisadora analisasse e produzisse este novo documento.
Assim nasceu o relatório técnico com respostas a essas contribuições, que conclui que “a consulta pública não ofereceu argumentos ou evidências adequados ou suficientes que modifiquem ou anulem a principal recomendação do estudo técnico pela revogação do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 e a abolição da insalubridade por exposição a agentes biológicos infecciosos por incompatibilidade com o art. 189 da CLT”.
Saiba mais
Leia o relatório técnico Respostas à Consulta Pública: Estudo Técnico – Anexo 14 da Norma Regulamentadora n° 15 – Agentes Biológicos.
Leia o Estudo Técnico Anexo 14 da Norma Regulamentadora n°15 – Agentes Biológicos
A íntegra dos comentários e contribuições ao estudo técnico pode ser acessada no site Participa.br.
Norma Regulamentadora n° 15 – Atividades e Operações Insalubres