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Fundacentro debate cinco anos da nova NR 20

Norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
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Publicado em 14/08/2017 00h00 Atualizado em 17/08/2022 18h03 Por ACS/ Cristiane Reimberg
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A publicação de uma legislação não é o fim de um trabalho e sim o começo de uma nova caminhada, em que ela precisa sair do papel e ser implementada. Uma das normas regulamentadoras criada pela Portaria n° 3.214 de 1978, a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, passou quase 34 anos sem sofrer nenhuma modificação. Foi somente em 2012 que uma nova versão da NR foi publicada, dando origem, praticamente, a uma nova norma. Passados cinco anos dessa grande alteração, como está a implementação da norma? Discutir este cenário foi o objetivo do “Seminário sobre os cinco anos da Norma Regulamentadora 20 – Líquidos Inflamáveis e Combustíveis”, realizado pela Fundacentro, em São Paulo/SP, no dia 2 de agosto.

Para tanto, o coordenador do evento, o engenheiro químico e de segurança Fernando Sobrinho, reuniu diferentes especialistas para falar de temas como acidentes envolvendo gás natural, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP); monitoramento remoto de gases e vapores; características, perigos e segurança nas operações e uso doméstico de GLP.

A abertura do evento contou com a presença da presidente em exercício da Fundacentro, Leonice da Paz, e do diretor técnico, Robson Spinelli. “Quero parabenizar o Fernando, que contribuiu para iniciarmos o mês de agosto com chave de ouro. Neste ano em que a Fundacentro completa 51 anos, o que tem feito a instituição estar viva são trabalhos como o do Fernando, um engenheiro químico e de segurança gabaritado. Este é um assunto de importância nacional e internacional”, avalia a presidente. Já para o diretor ainda pleiteamos a adequação do mínimo, e o evento possibilita a análise crítica desses cinco anos da NR 20, contribuindo para uma mudança positiva.

Prevenção no trabalho

Não é possível pensar a prevenção, sem se analisar os acidentes do trabalho, avaliando a multiplicidade de suas causas. Para fomentar esta reflexão, o engenheiro da Fundacentro, Fernando Sobrinho, apresentou acidentes envolvendo gás natural, GNV e GLP, passando por diferentes períodos e países a partir dos anos 1960.

Mas não se trata de um problema antigo ou resolvido. Em 2001, houve um rompimento de duto subterrâneo de GLP em obra do rodoanel na região de Barueri/SP. Outro acidente emblemático com GLP foi a explosão em um restaurante no centro do Rio de Janeiro/RJ em 2011. A cena se repetiu em 2015 nesse mesmo tipo de comércio e na mesma cidade.

O ano de 2016 teve vários acidentes citados. Em janeiro, em Cubatão, um vazamento com GLP em uma refinaria. Em março, em Manaus/AM, houve a queda de tanque de GLP de um caminhão com rompimento de válvula e vazamento, resultando em 10 feridos com gravidade. Outros acidentes ocorreram em Camaçari/BA, Coronel Vivida/PR e Fortaleza/CE. Esse último foi uma explosão de tanque de GNV com soldagem irregular que ocorreu em dezembro. O proprietário do taxi que explodiu havia ido ao banheiro no momento do acidente. Outra explosão de tanque de GNV ocorreu em São Gonçalo/RJ, em março de 2017.

“Há uma lacuna na NR 20 sobre gás natural. Temos que nos preocupar com o GNV. Há alguma coisa errada com este sistema. Tem ocorrido com muita frequência este tipo de acidente [explosão de tanques de veículos]”, alerta Sobrinho.

O engenheiro da Fundacentro também explicou que, dependendo do gás, das condições de armazenamento e vazamento, podem ocorrer três tipos de explosões. Bleve é a explosão do vapor em expansão de um líquido em ebulição (gases liquefeitos sob pressão). Explosão confinada é aquela que ocorre quando uma mistura explosiva de ar e gás entra em ignição em um espaço fechado, e a maior parte dos danos é causada por ondas de choque. Já a explosão não confinada ocorre quando uma mistura explosiva de ar mais gás entra em ignição em um espaço aberto. Nesse caso, parte dos danos decorre de energia térmica liberada, e outra das ondas de choque.

Sidney Leite, engenheiro da Comgas, foi outro profissional a mostrar os caminhos da prevenção, ao abordar as características, perigos e segurança nas operações e uso doméstico do gás natural. Em sua apresentação, destacou as medidas de segurança adotadas pela empresa em que trabalha e os cuidados para garantir a segurança da operação e dos profissionais. Um exemplo é o uso de escoramentos na abertura de valas.

“A NR 20 interage com várias NRs. Temos que cumprir todas. Quando você está falando em vala, por exemplo, pode ser um espaço confinado”, explica. Sempre é feito o mapeamento do local para não danificar o que está no caminho da perfuração. Depois que a rede é inserida, realiza-se a união das extremidades com solda, fazendo-se testes de pressão para verificar se não há vazamento.

Segundo o engenheiro da Congas, para atender a NR 20, realiza-se a classificação das instalações, a segurança operacional, a inspeção de SST, a capacitação dos trabalhadores e o uso de requisitos de segurança, saúde e meio ambiente equivalentes entre contratante e contratadas.

Já o engenheiro e diretor executivo da Enesens, Alexandre Sá, mostrou tecnologia desenvolvida para o monitoramento de gases e vapores. A solução de detecção de gás desenvolvida leva ao cumprimento da NR 20 com uma plataforma digital com módulos de segurança.

Essa plataforma traz um sistema de gás e alarme, que possibilita receber em tempo real a concentração de gás e permite realizar o monitoramento de toda instalação. É possível acessar os detectores e alertas, além de produzir relatórios para auditoria. O módulo segurança conectada permite monitoramento full time e análise de cenário. Se necessário, realiza-se a intervenção nas operações, por exemplo, um corte de energia ou o disparo de um sistema de exaustão.

Prevenção em casa

Outra palestra do engenheiro Fernando Sobrinho mostrou os perigos e características do uso doméstico do GLP (gás de cozinha). No caso de vazamento com fogo em botijões de gás, é preciso vedar a saída de gás e jamais se deve deitar o botijão. Quando se compra um botijão de gás, deve-se observar se o objeto está em bom estado e se o lacre é original. A mangueira deve ser certificada pelo Inmetro, e não deve passar pela parte traseira do fogão. Os botijões fora de uso devem ser guardados em locais abertos e ventilados, mas protegidos do sol, chuva e umidade. Nunca se deve utilizar sabão em pedra para vedar vazamento.

Em caso de vazamento de gás sem fogo, os procedimentos adotados são: desligar a chave geral da eletricidade pelo lado de fora da residência; afastar as pessoas do local; não acionar interruptores de eletricidade; fechar o registro de gás / retirar o botijão; não fumar nem acender fósforos ou isqueiros; abrir portas e janelas, se o ambiente for fechado; chamar a empresa distribuidora ou o Corpo de Bombeiros em casos graves.

Os participantes também assistiram ao vídeo “Segurança com gás liquefeito de petróleo”, disponível no YouTube da Fundacentro.

Debate

O Seminário foi encerrado com uma mesa que reuniu o secretario geral do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista – Sindipetro/LP, Marcelo Juvenal Vasco; o responsável pelo Departamento de Saúde do Trabalhador da Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), João Scaboli; o gerente de gestão empresarial da Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), Luiz Harayashiki; Fernando Sobrinho, da Fundacentro; Anildo Passos, auditor fiscal da SRT/SP (Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo); e Alexandre Sá, da Enesens.

Fernando Sobrinho destacou que a NR abrange extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Ela não se aplica à exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho; e edificações residenciais unifamiliares.

Como pontos importantes da revisão da norma, para Sobrinho, estão os itens que tratam da análise de risco, da capacitação dos trabalhadores, do controle de fontes de ignição, do plano de resposta a emergências da instalação, do tanque de líquidos inflamáveis no interior de Edifícios e da desativação da instalação. Já Alexandre Sá apontou aspectos do item voltado ao projeto da instalação como os dispositivos de segurança para mitigar explosão e incêndio e o monitoramento de emissões fugitivas.

Para Scaboli, a participação dos trabalhadores e da Fundacentro foi importante para a revisão da NR 20, que foi motivada por um documento do setor sucroalcooleiro, do qual participaram a Força Sindical e a CUT. Harayashiki, por sua vez, destaca o trabalho árduo e tripartite bastante gratificante. “Não foi fácil chegar ao consenso que chegamos”, conclui o representante dos empregadores. Já Vasco, do Sindipetro/LP, destaca que algumas empresas não estão atentas ao fato de que mesmo encerrando as atividades ou sem operar devem fazer a descontaminação e desativação da instalação.

O auditor fiscal Anildo Passos mostrou alguns dados da fiscalização:16.721 itens da NR 20 foram fiscalizados no Brasil e 3.307 em São Paulo. Dos acidentes ocorridos, ele destacou um caso de Diadema/SP, de novembro de 2016, em uma pequena empresa que tinha o produto chamado tinta da alegria, e dois acidentes no Porto de Santos – na Ultracargo em 2015 e Localfrio em 2016.

No caso de Diadema, as principais causas do acidente foram a falta de análise de risco da tarefa, a falha na antecipação e detecção de risco e perigo, o trabalho em ambiente com atmosfera explosiva sem proteção, a falta ou inadequação no planejamento do trabalho, o armazenamento realizado de forma precária ou insegura e falhas no plano de emergência.

Há um ano foi iniciada uma ação fiscal no Porto de Santos, que ainda está em curso. As principais irregularidades encontradas foram falta de manutenção, ausência de estudo de classificação de área, inadequação do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), inadequação do plano de resposta à emergência, equipamentos elétricos e eletrônicos inadequados para áreas classificadas.

“A NR 20 é uma norma dinâmica porque o processo produtivo é dinâmico. Nós acreditamos que a observância da NR 20 poderia ter evitados esses acidentes”, conclui Passos. A fala do auditor mostra que o caminho da prevenção passa pela implementação dessa norma regulamentadora.

Saiba mais

Consulte a NR 20

Nota com mais fotos do Seminário no Facebook da Fundacentro.

Nota sobre o curso voltado para a NR 20, cujos participantes estiveram no Seminário.

As apresentações em breve serão disponibilizadas na área de Eventos Realizados.

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