Resolução CIF nº 5, de 11 de novembro de 2022

Aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023.

Criado em 22/03/2023 18:11Modificado há 4 anos
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