Dúvidas frequentes
Como faço para me inscrever no Programa Bolsa-Atleta?
» A inscrição on-line é feita exclusivamente na página oficial do Ministério do Esporte.
» O atleta interessado deve preencher de forma completa o formulário de inscrição e enviar a documentação exigida em lei e normativos aplicáveis. Os modelos das documentações exigidas estão disponíveis no site do Ministério do Esporte.
» O período de inscrições é definido anualmente por meio de Editais, bem como os prazos de cada etapa do processo de seleção de atletas.
Para onde devo enviar a minha documentação?
» O atleta candidato deverá enviar os documentos para a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho (SNEAD), campo Bolsa-Atleta, no endereço sinalizado no edital correspondente.
Como faço para acompanhar a minha situação junto ao Bolsa-Atleta?
» Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição on-line, o candidato recebe – no e-mail cadastrado – login e senha para acesso à área restrita do atleta. O acompanhamento do processo deve ser realizado por meio desse ambiente, visto que as informações sobre o pleito serão registradas nessa área.
Como sei se fui contemplado?
» A lista de contemplados é publicada no Diário Oficial da União e no site do Ministério do Esporte.
Como faço para começar a receber a bolsa e quando ela é paga?
» O atleta contemplado deverá enviar ao Ministério do Esporte, por intermpedio dos canais apropriados, o Termo de Adesão preenchido e assinado. Esse documento é disponibilizado, pelo Ministério, depois da publicação da lista de contemplados.
» O pagamento está previsto para ocorrer até o dia 15 de cada mês, mediante disponibilidade orçamentária, caso o Termo de Adesão tenha sido preenchido corretamente e enviado no prazo estabelecido. O repasse é realizado em conta individual em nome do atleta, na Caixa Econômica Federal, agente bancário do Programa.
Devo avisar ao Ministério do Esporte caso encerre minha carreira esportiva ou sofra algum tipo de suspensão?
» Sim. As condições esportivas que motivaram a concessão da bolsa devem ser mantidas ao longo do pagamento, mas o encerramento de carreira esportiva ou a suspensão por dopagem, por exemplo, são motivos para cancelamento da bolsa, que tem por finalidade dar suporte complementar à preparação esportiva dos beneficiários.
» Sugere-se que comunique, também, a Entidade Nacional de Administração da sua modalidade (Confederação).
Como faço para prestar contas?
» O bolsista deve apresentar ao Ministério do Esporte, por intermédio dos canais apropriados, documentação referente à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da última parcela.
» Nessa etapa o atleta deve atestar que se manteve em plena atividade esportiva e participando de competições promovidas pela entidade nacional de administração do desporto (confederação) durante o período do recebimento da bolsa.
Como faço para tirar dúvidas específicas?
Você pode consultar a página do Programa Bolsa-Atleta. Naquele espaço é possível obter informações diversas sobre o programa, como, por exemplo, legislação e normativos aplicáveis. Para esclarecer dúvidas, nossos canais de atendimento estão disponíveis.

A lista de contemplados é publicada no Diário Oficial da União e no site do Ministério do Esporte.[BSdS1]
[BSdS1]Correção da redação apresentada. Fez-se menção ao site do Ministério do Esporte.