Resolução Conarq/MGI nº 56, de 15 de outubro de 2024

Estabelece diretrizes para o tratamento técnico de arquivos relacionados à arquitetura e ao ambiente construído

Publicado em 31/10/2024 11:10Modificado há 2 anos
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A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, inciso XI, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos II, XIV e XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo SEI nº 08062.000012/2022-35, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para o tratamento técnico de arquivos relacionados à arquitetura e ao ambiente construído.

Art. 2º O documento contendo as diretrizes de que trata esta Resolução será publicado no site do CONARQ, onde permanecerá disponível no endereço https://www.gov.br/conarq.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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