Sancionada lei que institui o Pibid como política de Estado
Norma estabelece objetivos, modalidades de bolsas e regras para o programa de formação inicial de professores da educação básica

Criado em 2007 pelo Ministério da Educação (MEC), o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) passa a contar com uma lei específica quase 20 anos após sua criação. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), a Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, torna o programa uma política de Estado e entra em vigor na data de sua publicação.
Sob a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior vinculada ao Ministério da Educação (CAPES/MEC) desde o início, o Pibid é uma das políticas mais longevas de formação inicial de professores no país. O programa aproxima os futuros docentes do cotidiano das escolas públicas de educação básica, com atividades que articulam teoria e prática durante a graduação.
A lei prevê a concessão de bolsas a estudantes selecionados, matriculados em qualquer semestre de cursos de licenciatura, que atuem nas ações do programa em escolas públicas de educação básica. As ações de formação são propostas por Instituições de Educação Superior (IES) que ofertam cursos de licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento, por meio de projetos desenvolvidos em parceria com as redes públicas de ensino.
O novo marco legal surge em um momento de mudanças nas formas de acompanhamento e avaliação dos projetos das IES pela CAPES, estabelecidas pela Portaria nº 357/2025, que cria o Avalia Pibid.
Formação nas escolas públicas
Entre os objetivos previstos no programa e reafirmados na lei estão incentivar a formação de docentes para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério e aproximar a educação superior das escolas públicas. O Pibid busca articular teoria e prática e inserir os licenciandos no cotidiano escolar, com a participação dos professores da rede pública na formação dos futuros docentes.
A norma também prevê a possibilidade de fomentar ações específicas para a educação do campo, a educação escolar indígena e quilombola, a educação especial, a educação bilíngue de surdos e a educação de jovens e adultos.
Modalidades de bolsas
A lei estabelece as cinco modalidades de bolsas já previstas no programa. A iniciação à docência é destinada aos estudantes de licenciatura, enquanto a supervisão contempla professores das escolas públicas de educação básica que acompanham os bolsistas. A coordenação de área é voltada a docentes dos cursos de licenciatura responsáveis por subprojetos ou núcleos.
Também estão previstas bolsas de coordenação de área de gestão de processos educacionais, para docentes que auxiliam na gestão pedagógica e administrativa dos projetos institucionais, e de coordenação institucional, para os docentes responsáveis pelos projetos nas IES.
O quantitativo de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária do MEC e a regulamentação da CAPES. Para a coordenação institucional, será permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.
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