TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E CIÊNCIA

CAPES e RNP celebram 20 anos de cooperação e iniciam nova etapa de evolução tecnológica

Grupo de Trabalho planeja aprimoramento institucional e assegura a plena continuidade de serviços estratégicos como o Portal de Periódicos e a Plataforma Sucupira

Publicado em 23/10/2026 12:08Modificado há 2 dias
Compartilhe:
Capes e RNP

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) divulgaram a Nota Conjunta nº 01/2026, que estabelece as diretrizes e os próximos passos para o futuro da parceria entre as duas instituições. O documento detalha o papel do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CAPES nº 365, de 25 de agosto de 2026, criado para planejar, com segurança técnica e governança, a evolução e a transição gradual dos serviços prestados à Fundação.

A iniciativa coincide com um marco histórico: em 2026, a cooperação entre a CAPES e a RNP completa duas décadas de realizações ininterruptas. Ao longo de 20 anos, a união de competências sustentou os maiores pilares digitais da ciência brasileira, garantindo o acesso democrático ao conhecimento científico internacional por meio do Portal de Periódicos e provendo a infraestrutura tecnológica que viabiliza a avaliação de excelência da pós-graduação nacional por meio da Plataforma Sucupira.

Ciclo virtuoso de inovação pública

Como Organização Social vinculada ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e orientada por Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e ministérios intervenientes — Educação (MEC), Comunicações (MCom) e Saúde (MS) —, a RNP atua por ciclos consolidados de inovação tecnológica no serviço público: prospecção de soluções de vanguarda, desenvolvimento, implantação, operação assistida e a posterior transferência ordenada de tecnologia e conhecimento aos órgãos gestores das políticas públicas.

Nesse modelo de maturidade e gestão orientada por resultados, a criação do Grupo de Trabalho marca a transição planejada para uma nova fase. O colegiado é responsável por elaborar o estudo técnico que definirá o escopo, o cronograma e o modelo operacional da transição gradual dos serviços, sempre com transparência e em estrita conformidade com as diretrizes e recomendações dos órgãos de governança e controle.

Garantia de continuidade e excelência para a comunidade acadêmica

Na nota conjunta, os dirigentes máximos das duas entidades reafirmam o compromisso inegociável com a comunidade acadêmica, científica e universitária de todo o país. O funcionamento regular, o suporte, a evolução contínua e a estabilidade do Portal de Periódicos e da Plataforma Sucupira estão plenamente assegurados em todas as etapas dos estudos e durante qualquer transição subsequente.

O planejamento prevê a manutenção rigorosa de níveis mínimos de serviço (SLA), salvaguarda de dados e uma ampla transferência de conhecimento acumulado, evitando qualquer impacto na rotina de pesquisadores, docentes, discentes e gestores das instituições de ensino superior.

Fortalecimento de parcerias e novas fronteiras digitais

Longe de representar um encerramento, a reorganização de processos abre caminho para projetos ainda mais ambiciosos. A readequação dos papéis institucionais fortalece ambas as entidades para cooperar em novas fronteiras estratégicas, voltadas à ciência aberta, à interoperabilidade de dados para a educação e pesquisa, à cibersegurança e à inteligência de dados aplicada às políticas do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

A nota conjunta foi firmada pelo diretor-geral da RNP, Lisandro Zambenedetti Granville, e pela presidência da CAPES.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é uma Fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ASCOM/CAPES.

Esta publicação possui caráter estritamente técnico e informativo, em cumprimento às normas de comunicação institucional aplicáveis ao período de defeso eleitoral (de 4 de julho a 25 de outubro de 2026), nos termos da legislação eleitoral brasileira, em especial o art. 73 da Lei nº 9.504/1997. Em observância a essas disposições, seu conteúdo restringe-se à divulgação de informações de natureza técnica e de interesse público, não contendo balanços de gestão, análises de dados e comparações entre governos, ou qualquer elemento de caráter promocional.

Categorias
Educação e Pesquisa
Compartilhe: