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CAPES altera requisito para instituições e entidades proponentes no PAEP 2027

Texto atualizado modifica requisito aplicável às instituições e entidades proponentes na edição de 2027

Publicado em 18/09/2026 11:30Modificado há 3 dias
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requisito para instituições e entidades proponentes no PAEP 2027

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou alteração no Edital nº 25/2026 do Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP), referente à edição de 2027.

A mudança está prevista no item 3.1 do edital e trata dos requisitos aplicáveis às instituições e entidades proponentes de solicitações de apoio financeiro para a realização de eventos.

De acordo com a nova redação, podem figurar como instituições ou entidades proponentes aquelas que sejam públicas ou privadas sem fins lucrativos e se enquadrem em uma das seguintes categorias: instituição de ensino superior; entidade de pesquisa científica e/ou tecnológica; fórum de reitores e/ou pró-reitores; associação ou sociedade científica e/ou tecnológica; ou signatária de acordo de cooperação científica e/ou tecnológica.

O texto atualizado estabelece que essas instituições ou entidades devem ser diretamente vinculadas às atividades dos Programas de Pós-Graduação (PPG) Acadêmicos.

Na redação anterior, o item 3.1 estabelecia que a instituição ou entidade proponente deveria estar diretamente vinculada ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), sendo responsável pelo Programa de Pós-Graduação acadêmico ativo, credenciado pela CAPES e em funcionamento.

O Edital nº 25/2026 prevê apoio a eventos realizados no Brasil entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2027, nas modalidades presencial ou semipresencial e com abrangência nacional ou internacional. Entre os requisitos estabelecidos está a participação de, pelo menos, três Programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES.

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