Conselho Superior
Acesse aqui os resultados de recursos interpostos ao Presidente da CAPES em face das decisões do CTC-ES e analisados com o auxílio do Conselho Superior.
Acesse aqui as portarias que designaram os professores para compor a Comissão Assessora que emitirá pareceres escritos acerca dos recursos interpostos em face das decisões do CTC-ES.
De acordo com o DECRETO Nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, o Conselho Superior possui as seguintes competências:
Art. 27. Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da Capes, compete:
I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de
propostas apresentadas pelo Presidente da Capes;
II - opinar sobre a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao
Ministro de Estado da Educação;
III - subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação com propostas relativas às
finalidades da Capes;
IV - opinar sobre critérios, prioridades, áreas estratégicas e procedimentos para a concessão de
bolsas de estudo e auxílios;
V - aprovar a proposta orçamentária da Capes;
VI - aprovar o relatório anual de gestão da Capes;
VII - aprovar a indicação para a nomeação e exoneração do Auditor-Chefe;
VIII - opinar sobre as propostas de alterações do Estatuto da Capes; e
IX - definir o processo e os critérios de escolha de coordenadores das áreas de avaliação de que
trata o art. 3º, § 2º, e encaminhar ao Presidente da Capes suas indicações por meio de listas tríplices.
§ 1º O Presidente do Conselho Superior poderá, em casos de urgência ou relevância
devidamente justificada, adotar medidas ou deliberar sobre matérias de competência do colegiado, ad
referendum do plenário do Conselho.
§ 2º As decisões tomadas ad referendum deverão ser submetidas à apreciação e homologação
do Conselho na primeira reunião ordinária ou extraordinária que ocorrer após a sua adoção.
§ 3º Caso não seja referendada pelo plenário, a decisão perderá seus efeitos, sem prejuízo da
validade dos atos praticados durante sua vigência, salvo deliberação em contrário do Conselho.
§ 4º A justificativa para a adoção da decisão ad referendum deverá ser registrada e constar em
ata, acompanhada dos documentos que embasaram a medida.
MEMBROS NATOS
DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidência da CAPES
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MARCUS VINICIUS DAVID
Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC
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KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC
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LUIZ ANTONIO ELIAS
Presidência da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
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MARCO ANTONIO NAKATA
Diretoria do Instituto Guimarães Rosa – Ministério das Relações Exteriores
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JOSÉ GERALDO TICIANELI
Presidência da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES
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- Membro
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA MELO
Presidência da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - ABRUEM
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- Membro
CECÍLIA RAQUEL MAIA LEITE
Presidência do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP
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- Membro
MARCEL DO NASCIMENTO BONTELHO
Presidência do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF
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- Membro
JULIO XANDRO
Presidência do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF
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Membros designados - Representantes da comunidade acadêmica
SÔNIA REGINA DE SOUZA FERNANDES
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Membros designados - Representantes do setor empresarial
INGO WOLFGANG SARLET
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Membros designados -Representante do FOPROP
SILVIA MARCIA FERREIRA MELETTI
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Membros designados - Representante da ANPG
RÓGEAN VINÍCIUS SANTOS SOARES
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Membros designados - Representante do CTC Da Educação Superior - CTC-ES
AVELINO FRANCISCO ZORZO
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