Obter Bolsa de Pós-Graduação no País
O que é?
As bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado) no país são disponibilizadas aos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. As bolsas são obtidas diretamente nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa a partir de processos seletivos conduzidos pelos programas de pós-graduação. Todos os cursos de mestrado e doutorado avaliados e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a três podem dispor de uma cota de bolsa.
A partir de 2021, a CAPES passou a publicar a concessão de bolsas dos programas institucionais para todos os Programas de Pós-Graduação (PPG). Para consultar acesse: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais e selecione o programa que o PPG de seu interesse faz parte.
Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no País. Os cursos precisam ser recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A relação de cursos pode ser consultada no portal da CAPES.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Pleitear a bolsa
As bolsas de estudo são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas. Informações sobre concessão, pagamento, suspensão, cancelamento, implementação ou vigência de bolsa devem ser verificadas junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Cadastrar bolsista
Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios.
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
Comprovante de endereço/residência
CPF
Termo de Compromisso
Canais de prestação
Web
Acesse o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 05 e 10 dias úteis
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações sobre este serviço, entre em contato
Central de Atendimento
0800 616161 - opção 7 - para assuntos da CAPES.
Segunda a sexta das 8h às 20h
E-mail dos Programas
- Ds@capes.gov.be
- Proex@capes.gov.br
- Pipd@capes.gov.br
- Prosuc@capes.gov.br
- Prosup@capes.gov.br
Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Informações adicionais ao tempo de validade
As bolsas de mestrado podem durar até 24 meses e as bolsas de doutorado até 48 meses.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Legislação
- PROSUP (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares):
- PROSUC (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior)
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/prosuc
- DS (Demanda Social)
- PROEX (Programa de Excelência Acadêmica)
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/proex
- PIPD (Programa Institucional de Pós-Doutorado)