Obter bolsa de pesquisa no exterior
Link do Serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-bolsa-de-pesquisa-no-exterior
O que é?
Bolsas de Pesquisa no Exterior concedidas pela CAPES são apoios financeiros destinados à realização de pós-doutorado em instituições estrangeiras.
Informações sobre as chamadas estão disponíveis no site da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/). Todas as bolsas são concedidas por meio de chamadas públicas, que são amplamente divulgadas na página da CAPES.
Quem pode utilizar este serviço?
Pesquisadores com doutorado com ou sem vínculo com instituições de ensino ou pesquisa brasileiros.
Os requisitos para participação nos programas estão disponíveis nas chamadas públicas (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/)
Etapas para a realização deste serviço:
Etapa 1 - Inscrição e seleção em chamada Pública
Canais de prestação:
Acessar a página do Sistema de Inscrição da CAPES (SICAPES) https://inscricao.capes.gov.br
Etapa 2 – Processo seletivo
Canais de prestação:
Acessar a página do Sistema de Inscrição da CAPES (SICAPES) https://inscricao.capes.gov.br
Etapa 3 – Resultado Preliminar ou Final, conforme chamada pública
Canais de prestação:
Acessar a página do programa no Portal da CAPES - https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais
Etapa 4 – Implementação da bolsa
Canais de prestação:
Acessar a página do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES - https://scba.capes.gov.br/scba/
Etapa 5 – Acompanhamento do bolsista
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
Etapa 6 – Prestação de Contas do período no exterior
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
Etapa 7 – Prestação de Contas do período de interstício
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
Etapa 8 – Finalização do processo junto à CAPES
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
O tempo de duração de cada etapa depende das regras de cada programa, disponível nas chamadas públicas.
Quanto tempo leva?
Conforme cronograma estipulado nas chamadas públicas.
Informações adicionais ao tempo estimado
O período de concessão das bolsas varia de 3 a 10 meses para as modalidades Pós-Doutorado, Professor Visitante Júnior e Professor Visitante Sênior, e para a modalidade Cátedra, de 6 a 18 meses, conforme chamada pública.
Legislação
Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3062
Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45
Portaria nº 46, de 5 de fevereiro de 2024 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=14084
Portaria nº 287, de 19 de dezembro de 2023: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13822
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.