Obter Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)
O que é?
É uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira. O PIBID busca proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior. Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, a CAPES concede cotas de bolsas às Instituições de Ensino Superior (IES), que realizam as seleções internas dos bolsistas participantes dos seus subprojetos aprovados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Quem pode utilizar este serviço?
- Estudantes dos cursos de licenciatura selecionados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para participarem de projetos de iniciação à docência;
- Docentes das IES aprovados em edital; e
- Professores das escolas de educação básica habilitadas pelas secretarias de educação.
Requisitos e documentos necessários
Os requisitos e os documentos necessários estão descritos nos editais de seleção e na portaria de regulamentação do programa, disponíveis a seguir: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/pibid
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Inscrição
As Instituições de Ensino Superior (IES) acessam o edital do programa, na página da CAPES, e verificam a documentação necessária: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/pibid
Etapa 2 - Envio dos dados
As IES enviam os dados e documentos para se candidatar por meio do Sistema de Inscrições da CAPES (Sicapes), conforme indicado em edital.
Etapa 3 - Resultado da seleção
As Instituições de Ensino Superior verificam resultado da seleção para a distribuição das cotas de bolsas na página eletrônica da CAPES.
Etapa 4 - Habilitação das escolas de educação básica
As secretarias de educação habilitam as escolas de educação básica para participarem do programa através da Plataforma Freire da CAPES, conforme informado em edital.
Etapa 5 - Processo de seleção para os participantes com direito a bolsa
As Instituições de Ensino Superior aprovadas fazem processo de seleção para os participantes com direito a bolsa. Os candidatos devem acessar o edital de seleção lançado pela IES.
Etapa 6 - Acompanhamento do resultado pelo candidato
Os candidatos deverão acompanhar o resultado do processo seletivo que será divulgado nos canais das Instituições de Ensino Superior.
Etapa 7 - Convocação dos candidatos
As Instituições de Ensino Superior convocam os candidatos aprovados para cadastro na Plataforma Freire e no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
O Coordenador Institucional e os coordenadores de área também cadastram os candidatos aprovados nos sistemas.
Outras informações
Prazo para a prestação e realização do serviço
Previsto nos regulamentos do Programa.
Tempo de espera para o atendimento
Previsto em edital.
Mais informações, dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este serviço
Entre em contato pelo e-mail pibid@capes.gov.br ou pelo link do Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Procedimento para atendimento quando o sistema estiver indisponível
Entre em contato pelo e-mail pibid@capes.gov.br.