Obter acesso ao Portal de Periódicos da CAPES
O que é?
O Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um dos maiores acervos científicos virtuais do País, que reúne e disponibiliza conteúdos produzidos nacionalmente e outros assinados com editoras internacionais a instituições de ensino e pesquisa no Brasil. São milhares de periódicos científicos de texto completo e centenas de bases de dados de conteúdos diversos, como artigos, referências, patentes, estatísticas, material audiovisual, normas técnicas, teses, dissertações, livros e obras de referência.
Criado para reunir conteúdo científico de alta qualidade e disponibilizá-lo à comunidade acadêmica brasileira, o Portal de Periódicos da CAPES tem o objetivo de reduzir as assimetrias regionais no acesso à informação científica, cobrindo todo o território nacional. É considerado uma iniciativa única no mundo, pois há um grande número de instituições que acessam o acervo, que é inteiramente financiado pelo Governo Federal.
O Portal de Periódicos da CAPES propicia o desenvolvimento tecnológico e a inovação no País por contribuir com o crescimento da produção científica nacional e a inserção, cada vez maior, da ciência brasileira no exterior. É, portanto, fundamental às atribuições da CAPES de fomento, avaliação e regulação dos cursos de pós-graduação.
Quem pode utilizar este serviço?
De acordo com a Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023, as instituições participantes do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT) enquadram-se nas seguintes categorias:
- Categoria 1 - Instituições de Ensino Superior com pelo menos um Programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) recomendado pela CAPES e com nota 5, 6 ou 7;
- Categoria 2 - Instituições de Ensino Superior federais que não se enquadrem na categoria 1;
- Categoria 3 - Instituições de Ensino Superior que possuam pelo menos 1 (um) Programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) recomendado pela CAPES em funcionamento e que não se enquadrem nas categorias 1 e 2.
Art. 36. Poderão solicitar acesso ao PADICT os órgãos e entidades da administração pública federal que desempenhem atividades de ensino ou pesquisa, desde que efetuem o custeio das despesas referentes ao acesso disponibilizado, mediante requerimento prévio e anuência do Presidente da CAPES.
Parágrafo único. Ficará a cargo da CAPES o aporte dos valores pertinentes ao acesso dos seguintes órgãos:
- Presidência da República;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
- Senado Federal;
- Câmara dos Deputados;
- Tribunais Superiores;
- Tribunal de Contas da União;
- Advocacia-Geral da União;
- Controladoria-Geral da União.
Etapas para a realização deste serviço
As instituições credenciadas para acessar o Portal de Periódicos passam pelo processo de Avaliação Quadrienal da CAPES. Além disso, devem se enquadrar em um dos requisitos listados no item anterior. A partir da validação da instituição, a CAPES envia um Termo de Compromisso ao reitor ou dirigente, que deverá preenchê-lo para ter direito de acesso. Maiores informações pelo e-mail acesso.periodicos@capes.gov.br.
Como acessar o Portal de Periódicos? Você pode acessar o Portal de Periódicos da CAPES em computadores, celulares e outros dispositivos conectados à rede institucional (com reconhecimento de IP); por acesso remoto; ou ainda sem autenticação, nos casos de conteúdo de acesso livre.
Etapa 1 - Acessar a página do Portal de Periódicos
Acesse a página do Portal de Periódicos por meio do site https://www-periodicos-capes-gov-br.ez1.periodicos.capes.gov.br/index.php?
Etapa 2 - Identificar a modalidade de acesso
Identifique sua modalidade de acesso no canto superior esquerdo da página.
- Acesso identificado: o acesso na instituição é feito por terminais conectados à internet via IPs autorizados, sendo gratuito e exclusivo para usuários vinculados. Esses terminais, geralmente, estão localizados em espaços como bibliotecas, laboratórios e escritórios.
- Acesso Identificado Remoto: o acesso remoto ao conteúdo assinado do Portal é disponibilizado pelas instituições participantes, por meio da CAFe, VPN ou Proxy. Para mais informações, consulte a equipe de TI ou a biblioteca da sua instituição.
- Acesso Livre: É realizado por quaisquer computadores, inclusive não cadastrados, e permite apenas o acesso ao conteúdo gratuito do Portal, disponível para qualquer usuário, com ou sem vínculo institucional.
Etapa 3 - Realizar a busca do assunto/conteúdo desejado.
O Portal de Periódicos possui quatro modalidades de busca - Assunto, Lista de bases e coleções, Lista de livros e Lista de periódicos. Você pode utilizar a caixa de pesquisa única da Busca Assunto ou acessar o “Menu >> Acervo” e escolher as opções de pesquisa.
As informações e etapas necessárias para acesso a todos os serviços disponibilizados pelo Portal de Periódicos da CAPES podem ser visualizadas nos documentos a seguir: Guia Rápido do Portal de Periódicos e Guia Rápido do Acesso CAFe.
Outras informações
Outras informações estão disponíveis no site do Portal de Periódicos da CAPES. Os usuários também podem entrar em contato pelo e-mail periodicos@capes.gov.br ou pelo telefone (61) 2022-6200.
Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Legislação
Portaria nº 275, de 04 de dezembro de 2023 (link: https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13682)