Programa de Apoio a Bolsista de Pós-doutorado – PAB-PD

Publicado em 02/12/2024 16:40Modificado em 18/05/2026 11:04
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O PAB-PD objetiva fomentar, por meio da concessão de recursos de custeio, as atividades de bolsista de Pós-Doutorado no âmbito do Programa Institucional de Pós-Doutorado - PIPD, instituído pela Portaria CAPES nº 282, de 04 de setembro de 2024.

Histórico

A Portaria CAPES Nº 359, de 4 de novembro de 2024 institui e regulamenta o Programa de Apoio a Bolsista de Pós-Doutorado – PAB-PD.

A Portaria CAPES Nº 282, de 4 de Setembro de 2024 institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD.

Página do Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD.

Modalidades e Benefícios

Elegibilidade

Será concedido o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada Programa de Pós-Graduação (PPG) avaliado pela CAPES que implementar a bolsa da modalidade Pós-Doutorado de acordo com o estabelecido na Portaria CAPES nº 307, de 24 de setembro de 2024.

Contato e Registro

As dúvidas relacionadas ao PAB-PD poderão ser encaminhadas para o e-mail pipd@capes.gov.br

Documentos

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