Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD

Publicado em 11/03/2022 18:05Modificado em 02/07/2026 15:49
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Tipo de programa

Projetos Conjuntos de Pesquisa

Objetivo específicos

  • Aprofundar a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior brasileiras, francesas e demais países da América do Sul participantes;
  • Aprofundar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares na frança e nos demais países da América do Sul participantes;
  • Contribuir para a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre as universidades francesas, da América do Sul e as instituições de ensino superior brasileiras;
  • Apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros, franceses e da América do Sul, vinculados a instituições de ensino superior ou pesquisa;
  • Incentivar a criação de redes de pesquisa;
  • Promover sinergias na América do Sul com outros programas regionais e multilaterais deste setor, particularmente com a União Europeia;
  • Incentivar a participação de jovens pesquisadores para garantir a continuidade das redes existentes;
  • Promover o equilíbrio de gênero nas equipes de projeto

Modalidades de bolsas e benefícios

Serão financiados até 5 (cinco) projetos conjuntos de pesquisa, com os seguintes benefícios:
Missões de Trabalho: A missão de trabalho da equipe brasileira será uma viagem de curta duração de um dos membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto à França ou à América do Sul. A missão de trabalho não poderá ser inferior a 7 (sete) ou superior a 10 (dez) dias, com os valores dos benefícios estabelecidos pelas normas vigentes.

A missão de trabalho terá como objetivo a realização de atividades do projeto, consistindo em reuniões e visitas técnicas às instituições estrangeiras participantes do projeto, além de acompanhar as atividades dos bolsistas no exterior.

O número de missões de trabalho durante a vigência do projeto poderá variar entre 2 (duas) e 4 (quatro) missões, dentre as quais 1 (uma), obrigatoriamente, deverá ser feita pelo coordenador brasileiro do projeto e 1 (uma) por membro brasileira da equipe do projeto do sexo feminino

Um membro da equipe brasileira não poderá realizar mais de uma missão de trabalho por ano, tampouco missão em anos consecutivos, excetuando-se o coordenador de projeto no Brasil, que poderá realizar missão uma vez por ano, durante a vigência do projeto.

Benefícios ao pesquisador brasileiro no exterior:
• Auxílio-deslocamento (passagens aéreas internacionais, de ida e volta, em classe econômica promocional);
• Auxílio seguro-saúde.
• Diárias internacionais;

Bolsa: consiste na doação condicional a pessoa física, de caráter temporário, sob a forma de pecúnia ou benefício, a fim de desenvolver atividades acadêmicas e de pesquisa na área de interesse do projeto.

Serão concedidas até 1 (uma) missões de estudo por ano, nas seguintes modalidades: Doutorado-Sanduíche, Pós-Doutorado, Professor Visitante Júnior e Professor Visitante Sênior (respeitada a disponibilidade orçamentária da CAPES).

As bolsas das Missões de Estudo fazem jus ao recebimento de:
• Mensalidades;
• Auxílio-instalação;
• Auxílio-deslocamento (passagens aéreas internacionais, de ida e volta, em classe econômica promocional);
• Auxílio seguro-saúde.
• Adicional localidade, quando for o caso.

Duração do Projeto Conjunto de Pesquisa: Cada Coordenador de projeto conjunto deverá planejar suas atividades considerando a duração de 2 (dois) anos, improrrogáveis.

Inscrição

Calendário

  • Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. Até 3 de junho de 2026. Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. Até 5 de junho de 2026.
  • Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/) Até às 17h do dia 10 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília).
  • Publicação da relação das inscrições recebidas. Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
  • Análise das propostas. Até dezembro de 2026. Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas. Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
  • Divulgação do resultado. Até 31 de dezembro de 2026.
  • Início das atividades dos projetos. A partir de janeiro de 2027.
  • Início da indicação das bolsas. A partir de março de 2027.

O Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto - AUXPE, e demais documentos referentes à solicitação e prestação de contas de recursos estão disponíveis no endereço http://www./pt-br/bolsas/auxilios-a-pesquisa.

Contato:

Na CAPES: inscricao.amsud@capes.gov.br 

Após a concessão do projeto, apenas via Linha Direta https://linhadireta.capes.gov.br

Acompanhamento do projeto pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA

Documentos vigentes

 Modelos de documentos

Editais

EDITAL nº 10/2026

EDITAL – CAPES/CLIMAT-AMSUD nº 05/2025

EDITAL – CAPES/CLIMAT AMSUD nº 05/2024

Publicação na WEB

Nome do documento

22/12/2025

Resultado da Renovação de Projetos do Edital nº 05/2024 - Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD - formato, pdf, 52kb

20/12/2024

Resultado final do Edital nº 05/2024 - Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD, formato - pdf, 62kb

18/12/2024

Lista de inscritos Resultado do Edital nº 05/2024 - Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD, formato - pdf, 46kb

10/06/2024

Lista de inscritos do Edital nº 05/2024 - Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD, formato - pdf, 46kb

07/05/2024

Alteração do Edital nº 05/2024 - Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD, formato - pdf, 57kb

20/03/2024

Edital nº 05/2024 - Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD, formato - pdf, 239kb

20/03/2024

Anexo I - Termo de Outorga e Aceite Projeto, formato - pdf, 285kb

20/03/2024

Anexo II - Termo de Outorga e Aceite Bolsista, formato - pdf, 281kb

20/03/2024

Anexo III - Portaria nº 08. 12 de janeiro de 2018 - Aprova o Regulamento Geral para Projetos Internacionais, que estabelece normas referentes a programas de cooperação acadêmica internacional fomentados pela Diretoria de Relações Internacionais da Capes, constante como anexo desta Portaria.

20/03/2024

Anexo IV - Portaria nº 289, 28 de dezembro de 2018 - Institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI.

20/03/2024

Anexo V - Modelo de Projeto de Pesquisa, formato - pdf, 153kb

20/03/2024

Anexo VI - Declaração de Fluência, formato - pdf, 115kb

20/03/2024

Anexo VII - Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição no Exterior, formato - pdf, 165kb

EDITAL – CAPES/CLIMAT AMSUD nº 07/2023

EDITAL – CAPES/CLIMAT-AMSUD nº 25/2022

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