Calendário 2026
A Portaria nº 15, de 9 de janeiro de 2026: Estabelece o calendário da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2026.
A Portaria nº 229, de 26 agosto de 2025: Altera a Portaria nº 379, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece o calendário do processo de Avaliação de Permanência 2021-2024 e das atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2025.
A Portaria nº 26, de 10 de fevereiro de 2025: Retifica a Portaria nº 379, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, seção 1, página 51 que estabelece o calendário do processo de Avaliação de Permanência 2021-2024 e das atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2025.
A Portaria nº 379, de 17 de Dezembro de 2024: Estabelece o calendário do processo de Avaliação de Permanência 2021-2024 e das atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2025.
A Portaria nº 360, de 28 de Novembro de 2024, publicada no DOU no dia 02 de dezembro de 2024: Altera o artigo 3º da Portaria Capes nº 196, de 26 de junho de 2024, que estabelece o calendário de inclusão e exclusão de IES em programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa e de solicitação de mudança de forma de atuação de singular para em forma associativa para o ano de 2024.
Calendário 2026:
As atividades referentes à etapa de reconsideração da Avaliação de Permanência do quadriênio 2021 - 2024 serão organizadas conforme calendário abaixo:
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Atividade |
Data |
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Divulgação dos Resultados Parciais |
12/01/2026 |
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Pedidos de Reconsideração |
A partir da divulgação até 11/02/2026 |
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Análise Reconsideração - Comissões de Avaliação - Coordenações de Área |
16/03/2026 a 02/04/2026 |
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Atividades de Relatoria - Reconsideração |
20/04/2026 a 30/04/2026 |
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Deliberação CTC-ES - Reconsideração Avaliação Quadrienal |
04/05/2026 a 08/05/2026 |
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Divulgação do Resultado Final da Avaliação |
Até 29/05/2026 |
COLETA ANO 2026
Art. 3º O preenchimento do Coleta de Dados do ano base 2025, excepcionalmente, será realizado de forma parcial e automática pela Plataforma Sucupira, não havendo homologação da pró-reitoria.
Art. 4º O preenchimento deverá ser realizado na Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br, e deve contemplar o registro de discentes matriculados e titulados, de docentes e seus vínculos com o programa de pós-graduação stricto sensu e de pós-doutorandos.
Art. 5º O preenchimento do Coleta do ano base 2025 seguirá o prazo definido na tabela abaixo:
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Processo |
Submissão pelos Programas |
Modo de envio |
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COLETA DE DADOS - ano base 2025 (Coleta Parcial) * |
Até 31/03/2026 |
Coleta automática pela Plataforma Sucupira |
*Data limite para registro de discentes matriculados e titulados, de docentes e seus vínculos com o PPG e de pós-doutorandos.
ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 6º Entende-se por alterações nos programas de pós-graduação stricto sensu para os fins desta portaria:
I- mudança de nomenclatura;
II- inclusão e exclusão de instituições associadas e mudança na forma de atuação;
III- mudança de área de avaliação;
IV- mudança de área básica;
V- mudança de modalidade de programa (acadêmico ou profissional);
VI- mudança de modalidade de ensino (presencial ou a distância);
VII- fusão; e
VIII- migração.
Art. 7º As mudanças de nomenclatura, de área de avaliação e de área básica deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
Art. 8º A inclusão ou exclusão de instituições associadas em programas de pós-graduação stricto sensu deverá ser solicitada por meio do serviço de Protocolo Digital da Capes, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes.
Art. 9º Os prazos de tramitação dos incisos I, II, III e IV do art. 6º desta portaria serão disciplinados de acordo com a tabela a seguir:
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Processo |
Submissão pelos Programas |
Modo de envio |
Análise técnica pela DAV |
Análise de mérito feita pelas Áreas |
Processamento e Resultado |
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Mudança de Nomenclatura |
Até 31/03/2026 |
Plataforma Sucupira |
06/04/2026 a 30/06/2026 |
julho a outubro de 2026 |
A partir de 30/11/2026 |
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Inclusão e exclusão de instituições associadas* |
03/11/2025 a 18/03/2026 |
Protocolo Digital da Capes |
Até 29/05/2026 |
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Até 12/06/2026 |
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Inclusão e exclusão de instituições associadas** |
03/11/2026 a 17/03/2027 |
Protocolo Digital da Capes |
Até 28/05/2027 |
--- |
Até 18/06/2027 |
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Mudança de Área de Avaliação |
Até 31/03/2026 |
Plataforma Sucupira |
06/04/2026 a 30/06/2026 |
julho a outubro de 2026 |
A partir de 30/11/2026 |
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Mudança de Área Básica |
A qualquer tempo |
Plataforma Sucupira |
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30 dias após a solicitação |
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*Solicitações submetidas até 19/01/2026 pelos Programas afetos à área de avaliação Ciências e Humanidades para a Educação Básica poderão iniciar as turmas nas instituições de ensino incluídas nas redes em 2027.
**Solicitações submetidas até 15/01/2027 pelos Programas afetos à área de avaliação Ciências e Humanidades para a Educação Básica poderão iniciar as turmas nas instituições de ensino incluídas nas redes em 2028.
Art. 10. A mudança de modalidade do programa e a mudança de modalidade de ensino deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
Art. 11. As mudanças relativas à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes.
Art. 12. Os prazos de tramitação dos incisos V, VI, VII e VIII do art. 6º desta portaria serão disciplinados de acordo com a tabela a seguir:
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Processo |
Submissão pelos Programas |
Modo de envio |
Análise técnica pela DAV |
Análise de mérito feita pelas Áreas |
Deliberação pelo CTC-ES |
Processamento e Resultado |
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Mudança de Modalidade de Programa (acadêmico ou profissional) |
Até 31/03/2026 |
Plataforma Sucupira |
06/04/2026 a 30/06/2026 |
julho a outubro de 2026 |
2º semestre de 2026 |
A partir de 30/11/2026 |
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Mudança de Modalidade de Ensino (presencial ou a distância) |
Até 31/03/2026 |
Plataforma Sucupira |
06/04/2026 a 30/06/2026 |
julho a outubro de 2026 |
2º semestre de 2026 |
A partir de 30/11/2026 |
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Fusão |
19/12/2025 a 31/03/2026 |
Protocolo Digital da Capes |
06/04/2026 a 30/06/2026 |
julho a outubro de 2026 |
2º semestre de 2026 |
A partir de 30/11/2026 |
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Migração |
19/12/2025 a 31/03/2026 |
Protocolo Digital da Capes |
06/04/2026 a 30/06/2026 |
julho a outubro de 2026 |
2º semestre de 2026 |
A partir de 30/11/2026 |
§1º A suspensão temporária de atividades pode ser solicitada a qualquer tempo por meio de Protocolo Digital da Capes.
§2º A desativação a pedido pode ser solicitada a qualquer tempo por meio da Plataforma Sucupira.
Art. 13. As alterações de que trata este capítulo produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 78, de 8 de março de 2024, e Portaria nº 187, de 24 de junho de 2024.
PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI)
Art. 14. Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para solicitação à Capes.
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Processo |
Submissão pelos Programas |
Modo de envio |
Análise técnica pela DAV |
Análise de mérito feita pelas Áreas |
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Projeto de Cooperação Institucional (PCI) |
01/09/2025 a 19/12/2025 |
Plataforma Sucupira |
A partir de 13/01/2026 |
A partir de 13/01/2026 |
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31/08/2026 a 17/12/2026 |
Plataforma Sucupira |
A partir de 11/01/2027 |
A partir de 11/01/2027 |