A avaliação de segurança e eficácia engloba a gestão da avaliação, a análise da admissibilidade e a análise técnica, conforme estabelecido nas Boas Práticas de Avaliação (BPA) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Anvisa segue os princípios das BPA da OMS, desta forma, espera-se que a avaliação considere o contexto, seja baseada em evidência, abrangente, integrada, identifique sinais, investigue e resolva problemas, faça uma análise crítica, seja bem documentada.
Espera-se ainda que seja realizada de forma oportuna, previsível, consistente, transparente, eficiente e com alta qualidade, tanto em relação ao conteúdo como à gestão.
A avaliação de segurança e eficácia pode ser realizada paralelamente à avaliação da qualidade e juntas subsidiam a tomada de decisão sobre a concessão de registro de medicamentos novos e inovadores.
Na Anvisa, a unidade organizacional responsável pela avaliação da segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores, sintéticos e semissintéticos, entre outras atribuições, é a Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF), da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED), conforme definido no Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 585, de 10 de dezembro de 2021 e atualizações.