Competências

Publicado em 16/05/2022 11:02Modificado em 07/10/2025 12:07
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A alta administração, representada pela Diretoria Colegiada (Dicol), é uma instância interna de governança e é responsável por avaliar, direcionar e monitorar a organização.

A Lei n.º 9.782, de 1999, estabelece as seguintes competências à Dicol:

  • definir as diretrizes estratégicas da Agência;

  • propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos;

  • editar normas sobre matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública, dispensada essa exigência nos casos de grave risco à saúde pública;

  • cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância sanitária;

  • elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;

  • julgar, em grau de recurso, as decisões da Agência, mediante provocação dos interessados;

  • encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes.

  • elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência.

O detalhamento das competências da Dicol estão estabelecidas no regimento interno da Anvisa.

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