A RDC 502/2021 não prevê a terceirização de cuidadores, mas determina o número de profissionais que a instituição deve ter, de acordo com o grau de dependência dos idosos. Confira abaixo:
Grau de dependência I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda. Nessas condições, é estabelecido um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8h/dia.
Grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene – sem comprometimento cognitivo ou alteração cognitiva controlada. Para essa situação é estabelecido um cuidador para cada dez idosos, ou fração, por turno.
Grau de dependência III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo. Neste caso, é estabelecido um cuidador para cada seis idosos, ou fração, por turno.
A Anvisa ressalta que qualquer terceirização deve ser formalizada por contrato escrito, sendo que a ILPI continua responsável pela qualidade do serviço oferecido.