O documento de constituição da pessoa jurídica vai depender da modalidade na qual a instituição se encaixa:
caso seja uma associação (entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, SEM finalidade lucrativa), exige-se o estatuto registrado e o registro de entidade social.
caso seja uma sociedade (entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, COM finalidade lucrativa), exige-se o contrato social registrado.
Como a RDC 502/2021, abrange toda e qualquer ILPI, por analogia entende-se por estatuto social o contrato social para as pessoas jurídicas com fins lucrativos.