Conforme a RDC 502/2021, cabe ao responsável técnico (RT) da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à sua guarda e administração, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.
Armazenamento de medicamentos
1 - As ILPIs podem armazenar medicamentos, como, por exemplo, amostras grátis fornecidas pelos médicos?
2 - Há alguma regulamentação que exige a rubrica e a data em embalagem secundária (cartucho ou caixa) dos medicamentos?