A instituição deve atender aos requisitos de infraestrutura física previstos no Capítulo II da RDC 502/2021, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal. Deve obedecer também às normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referenciadas no regulamento.
De acordo com a RDC 502/2021, “toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das instituições deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local, bem como do órgão competente.” Logo, além da RDC, deve-se obedecer a outras normas.