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FISCALIZAÇÃO
Pó para decoração de doces é suspenso e deve ser recolhido
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (06/02) o recolhimento do Pó para Decoração da marca Mago, produzido pela empresa Mago Industria e Comércio de Produtos para Confeitaria LTDA. A comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso estão suspensos.
O motivo da ação fiscal foi a detecção da presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida nos produtos. O produto era indicado para uso em alimentos, de acordo com anúncios de venda em plataformas de comércio eletrônico.
Azeite de oliva
Outro item afetado pela ação fiscal, com proibição e apreensão, é o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Campo Ourique, de origem desconhecida. A partir de agora, ele não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e consumido.
O motivo da proibição é a origem desconhecida do produto, que trazia em sua rotulagem apenas a informação relativa à importadora, a empresa L.F.S Distribuidora de Alimentos Ltda. - CNPJ 26.071.942/0001-54. O azeite não apresentou resultado satisfatório no laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF).
Café
O Café de Açaí da empresa DU Brasil, também de origem desconhecida, teve apreensão estabelecida. A medida proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o consumo.
A ação fiscal foi motivada porque, além de o produto ter a origem desconhecida, utilizava constituinte não autorizado em suplementos alimentares (café de açaí), apresentava condições inadequadas de armazenamento e o rótulo continha alegações terapêuticas (tratamento de diabetes e fibromialgia).
Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-474-de-5-de-fevereiro-de-2026-685674749
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-473-de-5-de-fevereiro-de-2026-685692148