MEDICAMENTOS

Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor

Prorrogação publicada pela Agência refere-se apenas às funcionalidades eletrônicas do SNCR e não altera os novos modelos de receituários já obrigatórios

Publicado em 20/07/2026 16:31Modificado em 27/07/2026 14:35
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.028/2026 prorrogou exclusivamente o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), como a emissão e o registro eletrônico de receituários. Com a alteração, essas funcionalidades deverão estar disponíveis até 30 de setembro de 2026.

A prorrogação, no entanto, não modifica a vigência dos demais dispositivos da RDC 1.000/2025, que permanecem em vigor desde fevereiro de 2026. Entre essas regras está a atualização das normas previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e na Portaria SVS/MS 6/1999, incluindo a adoção dos novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial.

Os novos modelos disponibilizados pela Anvisa são obrigatórios para todos os receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026.

Dessa forma, a publicação da RDC 1.028/2026 não restabelece os modelos antigos de receituários nem altera as exigências atualmente vigentes. Permanecem válidas todas as regras aplicáveis às Notificações de Receita, às Receitas de Controle Especial e aos demais receituários sujeitos a controle especial.

O que muda com a RDC 1.028/2026?

  • Foi prorrogado: o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR, que passa para 30 de setembro de 2026.
  • Não foi alterado: a obrigatoriedade dos novos modelos de receituários impressos prevista na RDC 1.000/2025.
  • Continuam em vigor: todas as demais disposições da RDC 1.000/2025 e das alterações promovidas nas Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999.
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Saúde e Vigilância Sanitária
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