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FISCALIZAÇÃO
Dispositivos médicos devem ser recolhidos após inspeção da Anvisa
Publicado em
31/07/2026 15h17
Após inspeção das linhas de produção de fabricantes internacionais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso de alguns dispositivos médicos. Dentre os produtos que devem ser recolhidos pelos detentores dos registros no Brasil estão, por exemplo, soluções de preenchimento destinadas ao tratamento da osteoartrite de joelho e ombro, conservantes de tecidos humanos e gases para uso em oftalmologia. As medidas foram publicadas nesta quinta-feira (30/07). Saiba quais são os produtos:
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Suprahyal One (lotes a partir de 11/05/2026) e Suprahyal Duo (lotes a partir de 11/05/2026) registrados pela empresa Adium S.A. (CNPJ: 55.980.684/0001-27) e fabricados pela empresa espanhola Meiji Pharma Spain S.A.
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Cryo.On (todos os lotes) - da empresa Biohealth Comércio e Importação de Equipamentos e Produtos ,Médicos Ltda (CNPJ: 32.014.717/0001-89), fabricado por AL.CHI.MI.A. S.R.L, localizada em Padova, Itália.
Também foram suspensos e deverão ser recolhidos os seguintes produtos registrados pela empresa brasileira Grossmed Comercial de Produtos Médicos Ltda. (CNPJ: 05.022.522/0001-08) e fabricados pela empresa italiana AL.CHI.MI.A. S.R.L:
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Corneal Chamber - camara umida para córnea com eusol-c - (todos os lotes);
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Gis Kit para gás - (todos os lotes);
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Gás Got c3f8 multi para tamponamento intra ocular - (todos os lotes);
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Gás Got sf6 multi para tamponamento intra ocular - (todos os lotes);
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Gás Got sf6 multi para tamponamento intra ocular - (todos os lotes);
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Hpf Perfluorocarbono - (todos os lotes);
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Rs-Oil - (todos os lotes);
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Twin - (todos os lotes);
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View Ilm - (todos os lotes )
Vale esclarecer que para ser comercializado no Brasil, qualquer dispositivo médico que seja importado deve atender às exigências sanitárias brasileiras.
Acesse a Resolução (RE) 2.953/2026, RE 2.955/2026 e RE 2.958/2026 no Diário Oficial da União (DOU).