COSMETOVIGILÂNCIA

Cosméticos sob vigilância: notificações de eventos adversos crescem 130% após nova regulamentação da Anvisa

Um ano após a entrada em vigor da RDC 894/2024, mais de 400 profissionais do SNVS foram capacitados, inspeções inéditas foram realizadas e empresas ampliaram significativamente o monitoramento da segurança dos produtos.

Publicado em 09/09/2026 16:10
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou o balanço do primeiro ano de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, norma que estabeleceu as Boas Práticas de Cosmetovigilância no Brasil e fortaleceu o acompanhamento da segurança de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes após sua entrada no mercado.

Os resultados demonstram avanços concretos na implementação do novo modelo regulatório. Entre agosto de 2025 e julho de 2026, foram registradas 592 notificações de eventos adversos relacionados a cosméticos no Notivisa, frente a 257 notificações no período anterior, um aumento de aproximadamente 130%.

O crescimento foi particularmente expressivo entre as empresas do setor, responsáveis por 536 notificações no primeiro ano de vigência da norma, ante 115 registros no período anterior, representando aumento de cerca de 366%. Com isso, as empresas passaram de aproximadamente 45% para mais de 90% de participação no total de notificações registradas.

Mais do que indicar um aumento de problemas relacionados aos produtos, os números sinalizam o fortalecimento dos sistemas de monitoramento e da cultura de notificação, permitindo a identificação mais rápida de potenciais riscos e a adoção de medidas preventivas para proteção dos consumidores.

Outro destaque foi a preparação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para a implementação da nova regulamentação. Entre 2025 e 2026, a Anvisa capacitou 407 profissionais das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais e realizou a primeira inspeção piloto em Boas Práticas de Cosmetovigilância, marco importante para a consolidação das atividades de fiscalização previstas na RDC 894/2024.

A regulamentação também ampliou o escopo da cosmetovigilância no país. Além das reações adversas, o monitoramento passa a abranger situações como ineficácia de produtos, intoxicações, exposições ocupacionais e queixas técnicas com impacto à saúde, contribuindo para a identificação precoce de sinais de segurança e para a tomada de decisões regulatórias baseadas em evidências.

A iniciativa está alinhada à estratégia da Anvisa de fortalecer a vigilância pós-comercialização em diferentes áreas reguladas. Assim como ocorre na farmacovigilância e na tecnovigilância, a cosmetovigilância busca transformar informações provenientes do uso real dos produtos em ações concretas de proteção à saúde da população.

Saiba mais
📌 Página de Cosmetovigilância da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/cosmetovigilancia

📌 Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa):
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes

Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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