NORMAS SANITÁRIAS

Anvisa suspende temporariamente Nota Técnica sobre serviços de estética

Suspensão ocorre durante reavaliação das orientações pela Agência e não altera a vigência das normas sanitárias aplicáveis ao setor

Publicado em 23/09/2026 12:28Modificado há um dia
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Nota Técnica 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reúne orientações sobre os serviços de estética e embelezamento e sua relação com as normas sanitárias.

A medida ocorre durante a reavaliação da matéria pela Anvisa, com o apoio de um Grupo de Trabalho instituído pela Agência, diante da continuidade dos debates técnicos e institucionais sobre o tema.

A Nota Técnica 2/2024 foi publicada em fevereiro de 2024 e tem caráter orientativo. O documento é destinado principalmente aos profissionais de vigilância sanitária responsáveis pelo licenciamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos, além dos profissionais que atuam no setor de estética.

Normas sanitárias continuam vigentes

A suspensão da Nota Técnica não significa a suspensão das normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética e embelezamento. As exigências previstas na legislação permanecem vigentes e devem continuar sendo observadas pelos estabelecimentos e profissionais.

A decisão esclarece que a medida não autoriza procedimentos, produtos ou práticas que sejam vedados pela legislação. Também não altera as regras relacionadas ao uso e à regularização de medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos, nem as normas que disciplinam o exercício das profissões da área.

Da mesma forma, as vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais continuam responsáveis pelas atividades de licenciamento, inspeção e fiscalização, com fundamento no marco normativo vigente.

A suspensão busca manter a coerência institucional enquanto o Grupo de Trabalho aprofunda o debate sobre os serviços de estética e subsidia eventual revisão das orientações atualmente existentes.

Leia a íntegra da decisão.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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