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FISCALIZAÇÃO
Anvisa proíbe cosméticos capilares em situação irregular
Saneantes
A mesma resolução também prevê que sejam recolhidos a Soda Cáustica em Escamas 99 1 KG da empresa Quimossi Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza LTDA, o Álcool 70° Brilhex (L14 e L15) e o Álcool Hidrato 92,8% Brilhex (L08), todos da empresa Ceras Paulísta Indústria e Distribuição LTDA.
Sem registro sanitário, a soda cáustica teve sua proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e divulgação e devem ser recolhidos.
Já os álcoois não tiveram resultados satisfatórios nos ensaios de Pesquisa de Bactérias Gram Positivas (presença de Bacilllus spp) e, além disso, foi constatada a ausência de informações no rótulo, o que motivou a suspensão da venda.
Leia a resolução no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-475-de-5-de-fevereiro-de-2026-685696355