FISCALIZAÇÃO

Anvisa determina recolhimento de produtos alimentícios por irregularidades

Ação fiscal atinge suplementos alimentares, energéticos e mix instantâneo de frutas

Publicado em 12/02/2026 18:10Modificado há 6 meses
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (12/2), duas resoluções que determinam o recolhimento de produtos alimentícios, incluindo suplementos alimentares e mix instantâneo de frutas.

Confira abaixo os itens irregulares e o motivo da ação fiscal:

Empresa

Produto

Ação fiscal

Motivação

Organza Industria e Comércio LTDA-ME

Todos os suplementos alimentares.

Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.

Suplementos alimentares fabricados com constituintes não autorizados e falta de comprovação no controle de qualidade.

P2 Brasil LTDA

Suplemento alimentar em gotas Insufree (todos os lotes).

Apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.

Origem desconhecida, utilização de indicações terapêuticas, sugestão de benefícios terapêuticos na embalagem, além de uso de um nome de marca que dá a entender que o produto tem efeito terapêutico.

Slok Indústria de Bebidas e Alimentos LTDA

Brasitália - Energy Coffee (todos os lotes);

Benedetto Blueberry Zero Açúcar- Energy Antioxidant (todos os lotes);

Benedetto Blueberry- Energy Antioxidant

(todos os lotes).

Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e consumo.

Produto fabricado e divulgado sem regularização.

Gustavo Teodoro de Almeida Teixeira- Deluxe

Suplemento Alimentar Glamorous Black Deluxe

(todos os lotes); Suplemento Alimentar Glamorous Shape (todos os lotes); Suplemento Alimentar Glamorous Ozem (todos os lotes); Suplemento Alimentar Ozemzinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Firezinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Blackzinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Shapezinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Mini Shape (todos os lotes).

Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.

Produto de origem desconhecida. Foram relatados efeitos adversos: taquicardia e falta de ar. Havia a sugestão de propriedades terapêuticas. Os produtos eram ofertados como sendo “emagrecedores”, o que é proibido.

Cycles Nutrition Desenvolvimento, Comércio e Distribuição de Suplementos Alimentares LTDA

Suplemento alimentar da marca Recover Cycles Nutrition (todos os lotes); Suplemento alimentar da marca Shot Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes); Suplemento alimentar da marca Relax Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes).

Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Suplementos produzidos e comercializados com extratos vegetais sem avaliação prévia de segurança.

Mushin Serviços e Comércio no Geral LTDA

Fantastic Oat - Frutas Vermelhas;

Fantastic Oat - Banana e Caramelo;

Fantastic Oat - Maça e Canela (todos os lotes).

Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo

Os produtos contêm ingrediente não avaliado em relação à segurança do alimento. Na propaganda, foram identificadas promessas como "reduzir níveis de colesterol "ruins" e "controlar níveis de açúcar no sangue".

Leia as resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/2): RE 521/2026 e RE 200/2026

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Saúde e Vigilância Sanitária
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