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FISCALIZAÇÃO
Determinada a proibição de produtos de Cannabis da CBD Brasil
A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (6/11), a proibição da comercialização e da divulgação dos produtos de Cannabis comercializados pela empresa Ricardo Pimenta Bastos Guimarães/CBD Brasil, CNPJ 50.762.809/0001-29. A medida atinge todos os lotes dos itens Rare Cannabinoid (diversos produtos), Canna River (diversos produtos) e CBDFX (diversos produtos).
Além de os produtos não serem autorizados pela Anvisa, a empresa CBD Brasil anuncia os itens em seu site de vendas sem possuir autorização para importar e comercializar produtos desta categoria.
Dipirona
Também foi determinado o recolhimento do lote 26585333 do medicamento Dipirona 500 mg/ml Solução Injetável CT 120 AMP VD AMB X 2 ml, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro S/A. Apenas este lote foi atingido pela medida, que suspendeu a sua comercialização, a sua distribuição e o seu uso.
Os medicamentos desse lote apresentaram cor amarelada após aspiração (técnica de puxar o êmbolo da seringa), o que indica desvio de qualidade do produto, conforme o artigo 4º da RDC 658/2022.
Os profissionais de saúde que identificarem o lote citado podem comunicar o fato à Anvisa, pelos Canais de Atendimento, ou à Vigilância Sanitária local, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa.
Confira a Resolução no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.409-de-5-de-novembro-de-2025-667109147