Diretrizes

Anvisa disponibiliza manual de aplicação das novas advertências em embalagens de produtos derivados do tabaco

A partir de 2 de novembro de 2025, a utilização das novas advertências se tornará obrigatória.

Publicado em 15/01/2025 14:13Modificado há 2 anos
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A Anvisa publicou em 1º de novembro de 2024, Instrução Normativa nº 332/2024 que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivado do tabaco. As imagens e mensagens presentes na Instrução Normativa já podem ser utilizadas à critério do fabricante, no entanto seu uso será obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025.

Com a finalidade de orientar os fabricantes quanto à correta aplicação dos novos conjuntos gráficos, a Anvisa disponibilizou um manual contendo orientações para que os fabricantes possam fazer a inserção dos conjuntos gráficos corretamente.

As orientações podem ser acessadas em Instrução Normativa - IN nº 332/2024 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

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Saúde e Vigilância Sanitária
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