Fiscalização

Anvisa determina recolhimento de café fake

Produtos de três marcas diferentes apresentam irregularidades e não devem ser consumidos.

Publicado em 02/06/2025 10:31Modificado em 28/08/2025 17:23
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A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa - D M Alimentos Ltda.

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto - Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.

A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Nos três casos, os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:

  • Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
  • Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.

  • Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.

  • Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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