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FISCALIZAÇÃO
Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos sem registro de duas empresas
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/7), uma medida que suspende e determina a recolhimento de todos os lotes do protetor solar ANTIOX C FPS 58 COSMOBEAUTY, fabricado pela BIODOMANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP, além de todos os produtos cosméticos da empresa TREELIFE PHARMAH LTDA.
A suspensão abrange a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos. Dessa forma, nenhuma unidade citada acima pode ser comercializada.
No caso do produto Antiox, a proibição ocorreu porque produtos de proteção solar devem ser registrados na Anvisa, o que não ocorreu neste caso. O registro é o processo pelo qual o fabricante apresenta as informações técnicas previamente para análise da Anvisa. Esta via é utilizada para produtos de maior risco.
Já no caso dos cosméticos da empresa Treelife, a proibição ocorreu porque a empresa não tem Autorização de Funcionamento para fabricação de cosméticos. Esta autorização é obrigatória para qualquer indústria de produtos cosméticos.
Clique aqui e confira a publicação no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.616-de-11-de-julho-de-2025-641626331