Notícias
ALIMENTOS EMBALADOS
Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
Embalagens já produzidas poderão ser utilizadas por até 180 dias após aprovação do registro ou notificação.
Publicado em
31/07/2025 15h07
Atualizado em
31/07/2025 16h22
A Anvisa aprovou proposta para alterar pontualmente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, permitindo o esgotamento de embalagens de alimentos e bebidas já produzidas antes da inclusão do novo número de regularização exigido pela norma.
A mudança, formalizada pela RDC 983/2025, publicada em 28 de julho de 2025, atende solicitações do setor produtivo e evita desperdício de materiais, sem comprometer a segurança sanitária. O prazo para esgotamento será de até 180 dias após a aprovação do registro ou da notificação.
A medida não oferece risco à saúde, não altera a composição dos produtos e mantém todas as informações obrigatórias nos rótulos.
Acesse a RDC 983/2025 na íntegra.