Regulamento para atividades de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos recebe contribuições
Prazo para participação vai até 11/7/2024.
Após 16 anos, verifica-se que os instrumentos de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos precisam ser alinhados aos avanços técnico-sanitários e tecnológicos ocorridos na última década e ao legado do enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional relacionada à pandemia de Covid-19.
Os portos e aeroportos brasileiros devem ter clareza sobre as atividades de preparação e teste dos planos de contingência para eventos e emergências de saúde pública. Os conceitos, processos e registros de gerenciamento de eventos de saúde pública devem ser aplicados pelo setor de forma a garantir a proteção da saúde pública com menor impacto para as operações de transporte de cargas e passageiros, bem como as informações devem ser comunicadas às autoridades de saúde em modelo informacional alinhado aos modelos adotados pelo Sistema Único de Saúde - SUS (https://rnds-guia.prod.saude.gov.br/docs/rel/mi-rel).