Cosméticos

Carnaval: Anvisa alerta sobre uso de cosméticos para modelar, fixar ou trançar os cabelos

O uso de pomadas irregulares para modelar, trançar ou fixar cabelos pode causar problemas de saúde.

Publicado em 09/02/2024 13:11Modificado em 19/02/2024 15:49
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  • Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: “Sua saúde em primeiro lugar!”.  

  • Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante.

  • Evite o uso excessivo desses produtos. Aplique-os de forma moderada, em pequenas quantidades. 

  • Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto. 

  • Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação. 

  • Evite o contato do produto com os olhos. Evite situações em que o produto possa escorrer para os olhos, como banho de piscina e mar. Quando for remover o produto da cabeça, durante o banho, faça-o com cuidado, inclinando a cabeça para trás.

  • Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por 15 minutos, pelo menos. 

Em caso de evento adverso, procure assistência médica e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.  

Como notificar um evento adverso? 

A notificação de eventos adversos à Agência pode ser feita por três canais: LimeSurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa.  

Tanto o LimeSurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.

 Já o Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro. 

As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança dos produtos cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores. 

Como detectar se a pomada é regularizada ou não pela Anvisa?

Apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas. Consulte a lista antes de utilizar ou adquirir esses produtos.

A Anvisa reforça que está atenta à segurança dos produtos cosméticos no mercado e encoraja os consumidores a relatarem quaisquer problemas decorrentes do seu uso. Esta colaboração entre consumidores, profissionais de saúde e reguladores é essencial para manter a segurança e a integridade dos produtos disponíveis. Fique atento!

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Saúde e Vigilância Sanitária
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