REGULAÇÃO

Boas práticas regulatórias: mudanças em procedimentos têm início neste mês

Novos decretos entram em vigor em junho e exigem adequações nos procedimentos regulatórios da Anvisa.

Publicado em 03/06/2024 15:42Modificado em 07/06/2024 14:20
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Normativos internos e externos

Publicadas em edição extra do DOU da última quarta-feira (29/5), a Portaria nº 673, de 29 de maio de 2024, estabelece as mudanças necessárias na Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, que trata das diretrizes e dos procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Anvisa. Nessa mesma data, foi publicada a Orientação de Serviço nº 131, de 29 de maio de 2024, que altera a Orientação de Serviço nº 96, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre o fluxo para a elaboração e a deliberação de instrumentos regulatórios.

As mudanças foram necessárias para alinhar os normativos internos às disposições do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, e do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. O Decreto nº 11.243/2022 entra em vigor a partir de 9 de junho de 2024 e trata de medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo Federal para atender ao Anexo II do Protocolo de Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência.

Já o Decreto nº 12.002/2024 iniciou a sua vigência em 1 de junho de 2024 e estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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