Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes
Medida atende ao Decreto 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Número da norma | Data da publicação | Assunto | Normas revogadas |
2/9/2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever na rotulagem, em português, a composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. | ||
2/9/2024 | Dispõe sobre procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes. | ||
23/9/2024 | Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. | ||
23/9/2024 | Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. | RDC 752/2022, RDC 841/2023 e artigo 13 da RDC 814/2023 |