Carta de Adequação de DIFA: novidades na ferramenta de consulta
Atenção, detentores de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo! A Anvisa comunica evolução na ferramenta de consulta.
A apresentação da CADIFA em registro e pós-registro de medicamento novos, inovadores, genéricos e similares é hoje opcional, mas, a partir de 1º de agosto de 2023 , será obrigatória para todas as submissões. A m anifestação de i nteresse é o instrumento que demonstra o interesse do detentor do DIFA em obter a CADIFA de forma não associada à petição de registro ou pós-registro de medicamento . Em outras palavras, é peticionada quando o detentor do DIFA tem interesse em obter uma CADIFA e não houve essa demanda por um solicitante/detentor de registro do medicamento.
Importante observar que, d evido à limitação de recursos humanos, a prioridade da Anvisa é analisar solicitação de CADIFA associada a petições de registro e pós-registro de medicamento e que não há prazo para análise da manifestação de interesse. Assim sendo, caso haja interesse do solicitante/detentor de registro de medicamento, ele pode requerer ao detento r de DIFA a solicitação de CADIFA associada para ter o número de referência do DIFA apresentado em sua solicitação de registro ou pós-registro de medicamento . Dessa forma, a manifestação de interesse se tornará uma solicitação de CADIFA associada, que será analisada na ordem d a fila de medicamentos.

É possível também filtrar o IFA desejado, preenchendo o nome do IFA no campo "Filtrar"
Para mais informações sobre IFA acesse: https://coifa.anvisa.gov.br/
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