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Nova versão do Manual Cadifa de Procedimentos Administrativos

Agência publica versão atualizada do Manual Cadifa de Procedimentos Administrativos. Confira!

Publicado em 14/06/2021 14:18Modificado em 04/02/2025 14:08
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Principais alterações

Na nova versão do manual, foram previstos os prazos de análise e a relação da Cadifa com o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) e com o registro e o pós-registro de medicamento.

Para facilitar o entendimento do assunto, foram elaborados os seguintes documentos: a Lista de Abreviações, a Representação esquemática da organização do Difa e o modelo Difa. Além disso, foram revisados o Formulário de Cadastro, a Lista de Petições, a Sugestão de Nomes e o Formulário de Petição.

Histórico

A nova resolução, que entrou em vigor no dia 3 de agosto de 2020, prevê o envio direto do Difa pelo seu detentor à Anvisa, o que alterou a dinâmica previamente estabelecida de registro e pós-registro de medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares no Brasil. As novas regras permitem que empresas estrangeiras realizem diretamente os procedimentos para emissão da Cadifa, sem a necessidade de intermediação, o que é considerado um marco regulatório.

Para facilitar essa interação, a Anvisa elaborou o Manual Cadifa de Procedimentos Administrativos (Manual Cadifa), que busca orientar o detentor do Difa a realizar desde o cadastro da empresa até o recebimento dos documentos enviados pela Agência, passando pela submissão do Difa e suas alterações nos sistemas da Anvisa. Para isso, foi necessária a elaboração de um passo a passo com a tradução dos sistemas a serem utilizados também pelos detentores estrangeiros de Difa.  

A Anvisa informa que as normas que compõem o novo marco regulatório de IFAs estão vigentes desde 3 de agosto de 2020. São elas:

RDC 359/2020, que institui o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa) e a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa) para IFAs utilizados na fabricação de medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares;

RDC 361/2020, que dispõe sobre a necessidade da Cadifa e da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para o registro e pós-registro de medicamentos. Esta norma também atualiza a apresentação e o gerenciamento do ciclo de vida dos documentos relacionados aos IFAs, estabelecendo um período de transição para o registro e pós-registro de medicamentos, tendo em vista o novo marco regulatório; e

RDC 362/2020, que estabelece os critérios para a emissão do CBPF de estabelecimentos internacionais fabricantes de IFAs obtidos por extração vegetal, síntese química, fermentação clássica ou semissíntese. A norma institui igualmente o programa de inspeção para estabelecimentos internacionais de Insumos Farmacêuticos Ativos.

Nova dinâmica

As novas resoluções, ao disporem sobre o envio direto da documentação pelo detentor do Difa à Anvisa, alteram a dinâmica atualmente estabelecida de intermediação do detentor do registro do medicamento no Brasil. Embora já praticado em outros mercados, trata-se de um desafio para a Agência, já que é a primeira vez que se permite que uma empresa estrangeira, sem CNPJ, possa realizar diretamente o peticionamento para aprovação documental e emissão da Cadifa por meio dos sistemas da Anvisa. Outras agências reguladoras, como a dos Estados Unidos e as da Europa, já adotam mecanismo semelhante.

Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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