FARMACOPEIA

Anvisa atualiza lista de Denominações Comuns Brasileiras

Resolução da Diretoria Colegiada publicada nesta quarta-feira (11/11) inclui 25 novas DCBs e altera duas.

Publicado em 11/11/2020 15:55Modificado em 03/11/2022 09:56
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A norma inclui um total de 25 novas DCBs, bem como altera duas. É importante esclarecer que essas atualizações ocorrem de maneira periódica. Confira as inclusões trazidas pela norma: 

  • alfa-avalglicosidase 

  • alfapabinafuspe 

  • amivantamabe 

  • eladocageno exuparvoveque 

  • faricimabe 

  • vacina adsorvida covid-19 (inativada) 

  • vacina dengue 1, 2, 3 e 4 (atenuada) 

  • vacina influenza tetravalente (inativada, subunitária, adjuvada) 

  • amidoctenilsuccinato de alumínio 

  • caprilocaprato de polioxilglicerídeos 

  • dimiristil fosfatidilraceglicerol sódico 

  • laurato de polioxilglicerídeos 

  • óleo de algodão hidrogenado 

  • abrocitinibe 

  • estetrol monoidratado 

  • favipiravir 

  • lactato de vortioxetina 

  • patisirana 

  • ponesimode 

  • pralsetinibe 

  • rutosídeo tri-hidratado 

  • sotorasibe 

  • Artemisia argyi H.Lév. & Vaniot 

  • Levisticum officinale W.D.J.Koch 

  • Rumex acetosa L. 

Clique aqui e confira a página sobre DCBs no portal da Agência.  

O que é DCB?  

A Denominação Comum Brasileira (DCB) é o nome dado ao fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária – no caso do Brasil, a Anvisa. Essa denominação é utilizada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em todo o país.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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