Agrotóxicos: Anvisa é contrária ao PL 6299/02
Agência manifesta-se contrariamente ao Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados e que propõe que agrotóxicos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde.
Qual o papel da Anvisa?
A Anvisa se responsabiliza pela análise toxicológica dos agrotóxicos que pleiteiam registro ou alterações pós-registro e também pela reavaliação dos agrotóxicos, à luz de novos conhecimentos e alertas. A reavaliação toxicológica é realizada quando surgem novas informações que indiquem a necessidade de uma revisão de condições de uso, as quais possam desaconselhar o uso dos produtos já registrados.
Com base na avaliação do risco dietético, a Anvisa estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de agrotóxico para cada cultura agrícola. Esses limites são essenciais para garantir que os agrotóxicos estão sendo adequadamente utilizados. Além disso, esses limites são utilizados como referência para garantir a segurança alimentar dos produtos importados que são internalizados no Brasil.
Apesar do LMR ser um parâmetro agronômico, ele é utilizado na avaliação do risco de forma a compor a avaliação da exposição pela via dietética e é um instrumento essencial na estratégia de monitoramento e fiscalização para garantir a segurança alimentar. Assim, o LMR deve ser estabelecido por meio de uma visão abrangente que considera também a toxicidade, aguda ou crônica, do resíduo remanescente no alimento.
Dessa forma, à Anvisa cabe:
- Avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública, quanto à eficiência do produto;
- Realizar avaliação toxicológica preliminar dos agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins, destinados à pesquisa e à experimentação;
- Estabelecer intervalo de reentrada em ambiente tratado com agrotóxicos e afins;
- Conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em ambientes urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente; e
- Monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal.
Veja a nota técnica da Dicol sobre o PL.
Saiba mais sobre a regularização de agrotóxicos aqu i.