RDCs nº 1.012/2026 e nº 1.013/2026

Publicado em 03/08/2026 16:20Modificado em 17/08/2026 08:46
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As RDCs nº 1.012/2026 e 1.013/2026 estabelecem os requisitos de controle sanitário aplicáveis ao cultivo da planta Cannabis sativa L., por pessoas jurídicas, com a finalidade exclusiva medicinal/farmacêutica, assim como para a realização de pesquisas científicas, em território nacional.

Assim, no âmbito de suas atribuições legais, cabe à Anvisa estabelecer os requisitos de controle sanitário aplicáveis ao cultivo. O acompanhamento e a fiscalização da atividade são realizados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme as competências da Agência e das autoridades sanitárias locais.

A regularização da atividade também pode envolver exigências da autoridade sanitária local, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e de outros órgãos competentes, conforme as características do projeto.

Tendo em vista que a planta continua proscrita, nos termos da inserção dela na Lista E do Anexo I da Portaria SVS/MS n 344/1998, é permitida somente a realização das atividades expressamente previstas exclusivamente por pessoas juridicas que atendam a regulamentação vigente.

Importante: o cultivo somente poderá ser iniciado após a concessão da Autorização Especial pela Anvisa e o cumprimento das demais exigências aplicáveis.

fluxo principal da regularização do cultivo da Cannabis sativa
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