É importante ressaltar que diversos produtos hoje considerados como isentos foram aprovados em momentos regulatórios diferentes. Ou seja, os produtos que já eram isentos antes da vigência da Resolução-RDC nº 882/2024 permaneceram assim em atenção ao art. 18 dessa norma. Nesse sentido, tais produtos podem não cumprir integralmente a Resolução-RDC nº 882/2024. Porém, com a evolução do conhecimento científico, se constatado aumento de risco à saúde, é possível reverter o enquadramento para “venda sob prescrição”.
Caso você entenda que o texto da LMIP está incorreto, ou caso você acredite que manter a isenção de prescrição de um medicamento possa trazer aumento significativo de risco à saúde da população, por favor preencha o formulário disponibilizado a seguir. Este formulário é destinado a qualquer cidadão, seja você profissional de saúde ou não, representante de entidade/associação ou não. Observe que as contribuições trazidas poderão ser tornadas públicas.
Clique aqui para preencher o formulário.
Já se você é representante de empresa detentora de registro de medicamento, deve proceder com a solicitação por meio das petições “11190 – GESEF – Solicitação de enquadramento de medicamento como isento de prescrição ou reenquadramento sob prescrição”, “12356 – GMESP – Solicitação de enquadramento de medicamento como isento de prescrição ou reenquadramento sob prescrição” ou “12357 – GPBIO – Solicitação de enquadramento de medicamento como isento de prescrição ou reenquadramento sob prescrição”.