Resolução nº 5, de 11 de novembro de 2022
Aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023.
ResoluoCIF5de2022.pdf — 2.20 MB
Aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023.