PORTARIA MINC Nº 33, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Publicado em 22/12/2020 16:02Modificado em 25/06/2026 18:36
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I - Atender às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, aí considerados os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes, o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos socioculturais e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios;

II - Fomentar arranjos locais, regionais e nacionais de circulação e de cooperação e estímulo ao desenvolvimento local e a inserção dos agentes culturais na economia global;

III - Promover estudos, pesquisas, registros, mapeamento e difusão da diversidade das artes, celebrações, manifestações e ex- pressões culturais brasileiras;

IV - Estimular e qualificar a formação de público;

V - Promover, proteger, fortalecer e valorizar as culturas dos povos indígenas e comunidades tradicionais;

VI - Atuar na promoção de uma cultura de respeito e afirmação das identidades, dos direitos humanos e de uma cultura de paz;

VII - Fomentar o fortalecimento, o mapeamento e a difusão de iniciativas de interface da cultura com outras políticas setoriais;

VIII - Garantir o registro e o acesso ao conhecimento e à memória da produção nacional dos diversos segmentos culturais e artísticos;

XI - Fortalecer espaços, redes e circuitos culturais para a criação, pesquisa, memória, produção, formação, circulação, fruição, cooperação, intercâmbio, inovação, comunicação, articulação e mobilização artístico-cultural;

X - Incentivar o desenvolvimento de infraestrutura permanente de produção, difusão, circulação, distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos;

XI - Fomentar a implantação e funcionamento de serviços de informação e de processos de gestão e qualificação de acervos de documentação, em diversos suportes, relacionados aos diversos setores em espaços e equipamentos culturais como bibliotecas, museus, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais;

XII - Promover a formação de gestores culturais, o fortalecimento e o aperfeiçoamento dos órgãos municipais e estaduais gestores de cultura;

XIII - Fomentar o aperfeiçoamento profissional artístico, técnico, profissional e gerencial dos recursos humanos da área da cultura e nos seus setores específicos;

XIV - Promover ações voltadas para a comunidade escolar e que contribuam para a ampliação do repertório cultural e artístico de professores e alunos da Rede Pública de Ensino;

XV - Estimular a comunicação, a produção, a publicação e a distribuição de livros, periódicos, revistas e outras publicações sobre arte e cultura e veiculação de informações em outras mídias e canais;

XVI - Promover a formação para competências criativas e inovadoras dos trabalhadores e empreendedores criativos;

XVII - Promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável de arranjos produtivos locais (APLs), bairros, polos, cidades e bacias criativas;

XVIII - Incentivar a avaliação de resultados com a pesquisa, o mapeamento e a formulação de indicadores para os setores, em toda a sua diversidade cultural e em todos os elos da cadeia produtiva, contemplando questões relacionadas à economia da cultura;

XIX - Fortalecer processos e mecanismos que ampliem a participação da economia criativa no desenvolvimento socioeconômico sustentável;

XX - Promover a cidade como fenômeno cultural e o desenvolvimento do ambiente urbano, estimulando distritos, economias e arranjos criativos locais, assim como o desenvolvimento de modelos brasileiros de gestão e agenciamento dos influxos culturais globalizados, promovendo a inovação simbólica e arquitetônica desses contextos;

XXI - Estimular a criação e promoção de coletivos, redes de coletivos e cooperativas de profissionais criativos, no intuito de fortalecer a economia criativa brasileira, a partir de práticas inovadoras, associativas, cooperadas, inclusivas e sustentáveis;

XXII - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias da inovação e infraestrutura para a produção, difusão, circulação e distribuição de conteúdos, bens e serviços criativos;

XXIII - Promover a difusão e a proteção de obras em domínio público;

XXIV - Estimular a implementação e modernização operacional de entidades de gestão coletiva de direitos autorais; e

XXV - Promover ações de difusão e de fortalecimento dos saberes e fazeres da culinária brasileira em sua diversidade.

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